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15 motoristas da Uber conseguem na Justiça direito de realizar serviço em Fortaleza

A decisão em favor dos quinze motoristas ainda prevê multa diária no valor de R$ 1 mil, por impetrante, em caso de descumprimento por parte das autoridades. Juiz considera que app tem natureza privada e não se enquadra como suposto serviço clandestino de táxi
14:42 | Fev. 13, 2017
Autor Amanda Araújo
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Tipo Notícia

Quinze motoristas da Uber em Fortaleza conseguiram na Justiça mandado de segurança para realizar o serviço de transporte na cidade. A liminar concedida pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 8ª Vara da Fazenda Pública, determina que os presidentes da Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) e da Autarquia de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), o prefeito Roberto Cládio e o comandante da Guarda Municipal se abstenham de realizar atos de fiscalização contra os impetrantes.

A decisão em favor dos quinze motoristas ainda prevê multa diária no valor de R$ 1 mil, por impetrante, em caso de descumprimento por parte das autoridades. O juiz aponta que o contrato viabilizado através do aplicativo Uber tem natureza privada, motivo pelo qual não se enquadraria como serviço clandestino de táxi.

"Impõe-se esclarecer que o transporte ofertado pelos impetrantes é, ao meu sentir, oferecido de forma privada, ou seja, um particular contrata, com outro particular, um serviço de transporte através do mencionado aplicativo", diz trecho da decisão.

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O magistrado cita a Lei Federal n° 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei, de acordo com o juiz, "reconhece a existência de diversos modos de transporte urbano, distinguindo-os, quanto à natureza do serviço, entre público e privado".

De acordo com o juiz, qualquer conduta que possa vir a ser adotada pelas autoridades ''impetradas com fulcro na ausência de regulamentação de lei municipal, dificultando o exercício da atividade laborativa dos impetrantes, estará ferindo, em consequência, o princípio da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV, e art. 170, da CR/88) e da preservação da atividade econômica".

Na decisão, o juiz ainda considera que os motoristas não terão "salvo conduto" e não estão eximidos quanto "às demais obrigações para circulação de veículos e normas de segurança". Em setembro de 2016, outra liminar foi concedida em favor de um motorista da Uber.

A Prefeitura Municipal de Fortaleza informou que só deve se manifestar sobre a decisão após notificação.  O POVO Online procurou a Uber e aguarda posicionamento sobre o caso.

Pedido
O advogado Strauss Nasar, que representa os motoristas, informou que essa não é a primeira liminar do tipo conseguida e outras ações já estão em andamento. "Já temos liminares para outros clientes, mas nunca foi para um número tão grande", disse em entrevista ao O POVO Online.

Os motoristas ingressaram com o pedido em novembro do ano passado para realizarem o serviço sem sofrer penalidades, tais como multas ou apreensões de veículos. "A lei que trata do transporte de passageiros traz a possibilidade do transporte individual de passageiros contratados por particulares. A prefeitura só autoriza os táxis, entendemos que fora isso é clandestino ou irregular. Não é de competência do Município dizer quem deve ou não contratar o transporte, fica a cargo de particulares e não da Prefeitura vedar isso", frisa Strauss.

Paulo Ocelo do Prado, 51, um dos quinze requerentes comemorou a decisão e conta que estava sem trabalhar após ter tido seu veículo apreendido. "Eu recuperei o carro, mas ficava aquela coisa preocupante. E também há o estresse com os taxistas", cita ele.

Antes de trabalhar como motorista da Uber, Paulo atuava como corretor de imóveis. "Hoje em dia para vender imóvel a gente gasta muito e não estava mais dando retorno. A Uber foi uma opção porque na minha idade não aparece mais nada. Agora, eu quero recomeçar a trabalhar sossegado", completa.

Impasse
Por enquanto, o serviço da Uber não é regulamentado em Fortaleza e os motoristas formam grupos para ingressarem na Justiça os mandados de segurança. Na tarde desse domingo, 12, os motoristas do aplicativo realizaram carreata em defesa do serviço, mas também contra proposta de regulamentação do transporte individual privado apresentada na Câmara

Em junho de 2016, o prefeito de Fortaleza, Roberto Claudio, chegou a se manifestar publicamente contra decisão da 29ª Vara Cível, a qual reconheceu a legalidade dos serviços do aplicativo ao negar liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditáxi) contra a empresa.

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