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Cagece estabelece padrão para medição individualizada de água

Constam nos registros da Cagece atualmente cerca de 150 imóveis que já passaram pela adaptação
18:21 | Set. 28, 2016
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A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) estabeleceu um padrão para os condomínios individualizar o seu faturamento de água. A Lei Federal 13.312, sancionada em julho deste ano, torna obrigatório a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominais.

A Lei Federal, que segue os mesmos princípios da Lei Municipal 9.009, vigora desde 2005. Ela exige que os novos condomínios verticais já sejam adequados à individualização. Os imóveis antigos não são obrigados por lei a se adequarem.

De acordo com a Cagece, a cobrança individualizada oferece diversos benefícios ao consumidor como pagar apenas o consumo individual sem ratear os custos totais de água do condomínio.

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Outro benefício é proporcionar aos condôminos um maior controle sobre o consumo, além de ser mais justo e impulsionar a economia de água. Para finalizar, a medição individualizada facilita a identificação de vazamentos.

Atualmente, constam nos registros da Cagece cerca de 150 imóveis que já passaram pela adaptação. Todos os que são vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida já são construídos com hidrômetros individuais.

Para aderir à medição individualizada, o síndico ou representante legal do imóvel precisa contratar uma empresa qualificada para fazer as adaptações e implementações dos hidrômetros individuais.

O síndico terá que enviar para a Cagece um dossiê contendo as seguintes documentações: a ata da assembleia geral descrevendo a aprovação da individualização; a documentação completa do síndico, incluindo sua ata de posse; a documentação completa dos condôminos, como RG, CPF e comprovante de residência; e o termo de compromisso de medição individualizada, assinado pelo síndico.

Para completar a documentação necessária, um requerimento para medição individualizada assinado por todos os condôminos; uma anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA-CE), que comprove a autenticidade da obra; e as notas fiscais dos hidrômetros comprados deverão ser enviados para a companhia.

Além disso, todos os hidrômetros devem ser encaminhados à Cagece para serem devidamente aferidos, o que vai gerar um documento a ser incluso no dossiê. Após esses processos, a Cagece fiscaliza a obra a fim de assegurar que tudo está feito conforme a norma para, só então, dar início ao cadastramento das inscrições pessoais de cada condômino. Depois de cadastrados, a primeira cobrança individual deverá ser emitida num prazo médio de 60 dias.

Redação O POVO Online

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