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Argumentos de regulamentação de vaquejada não são aceitáveis, afirmam protetoras de animais

União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) defende inconstitucionalidade da lei que regulamenta vaquejada no Ceará
20:07 | Jun. 08, 2016
Autor Lucas Mota
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Lucas Mota Repórter na editoria de Esportes
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Tipo Notícia
A advogada e presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), Vanice Orlandi, não vê nenhum argumento aceitável para a regulamentação da vaquejada no Ceará, que está sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela reforça o argumento do ministro Celso de Mello, um dos que votaram contra a constitucionalidade da lei que regulamenta a prática no Estado, que disse que a atividade não deixa de ser cruel só porque a legislação classifica como uma atividade desportiva.

"Não tem como regulamentar sem ser cruel, é muito brutal. Como puxá-lo pela calda e atirá-lo ao chão, sem que implique sofrimento ao bicho? É cruel", afirmou a advogada. Segundo Vanice, a regulamentação vai contra a Constituição Federal (Inciso VII do parágrafo 1 do artigo 225), que veda a prática de crueldade contra animais.

[SAIBAMAIS1]"A prática é cruel e simula uma perseguição. Como um bovino, animal naturalmente lento e dócil, vai adentrar na arena em fuga? Eles (realizadores de vaquejada) têm que criar um motivo para o animal fugir. Criam motivos para o animal correr, o trancafiam em um lugar estreito, dão choque elétrico, quando abrem a porteira o boi sairá em fuga", disse Vanice.

Para a protetora de animais, as adequações feitas visam apenas o bem dos promotores de eventos. "O animal vai ser atirado ao chão, se vai doer menos ou mais por causa da areia macia, já é uma questão cruel. Isso (areia fofa) é para evitar que o animal fique aleijado, e eles (promotores de vaquejada) não percam o animal, porque caso contrário, o boi será morto. Só estão pensando na parte econômica deles mesmo", finalizou.

Não é cultura
Combatendo a prática há 25 anos, a presidente da seção Ceará da Uipa, Geuza Leitão, acredita que a vaquejada se aproveitou da cultura da apartação, mas não pode ser considerada uma atividade cultural. "Cultura não é crueldade. Nada que incentive a violência, a tortura, pode ser cultura. Antes a escravidão era considerada cultura e deixou de ser. Era cultura a mulher não votar e deixou de ser. Se não presta, tem que acabar", afirmou ela.

Ao saber pela reportagem sobre a atualização da votação no STF, que foi suspensa empatada após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo, Geuza demonstrou surpresa com os quatros votos a favor da constitucionalidade da lei que regulamenta a vaquejada no Estado.

"É tão horrível isso. A vaquejada é pior do que o rodeio no Sul, mil vezes pior. A vaquejada tem muita crueldade, utiliza artifícios cruéis para agradar o público", relatou.

Processo

O julgamento é resultado da ADI 4983 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada no Ceará. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

A lei que regulamenta a vaquejada como prática cultural e desportiva foi sancionada em 2013 pelo governador em exercício na ocasião, Domingos Filho. A autoria da lei é do deputado estadual Welington Landim, que morreu no ano passado após complicações de uma meningite bacteriana.

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