Portaria amplia prazo de obras do MCMV em cidades com até 50 mil habitantes
Segundo o ministério, o novo prazo de conclusão e entrega será estabelecido de acordo com o porcentual de execução da obra, contado do dia 12 de julho de 2017. As unidades que tiverem 50% de obra executada terão 10 meses para serem concluídas (até 12 de maio de 2018); obras entre 50% e 80% de execução têm 7 meses (até 12 de fevereiro de 2018); e os empreendimentos com mais de 80% de execução terão 4 meses (até 12 de novembro de 2017) para encerrar as obras.
"As liberações dos recursos da subvenção econômica das unidades habitacionais beneficiadas pelo novo prazo somente se darão no momento em que o porcentual de execução da obra atingir 30%, 45%, 60%, 75%, 90% e 100%, sendo esta última viabilizada por meio da aprovação do Relatório de Entrega da Unidade Habitacional", cita a portaria.