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TJCE decide pela cobrança proporcional para todos estacionamentos da Capital

A lei que já vigorava desde 2014, agora passa a valer para os shoppings de Fortaleza, que há três anos se recusavam a fazer cobrança proporcional a cada 15 minutos após a primeira hora de uso
14:58 | Jul. 25, 2017
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[FOTO1]O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu na última segunda-feira, 24, uma liminar de 11 estabelecimentos da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para cobrarem tarifa integral em relação ao tempo mínimo de permanência em estacionamentos na Capital. Com a decisão, a Prefeitura de Fortaleza fica responsável por fiscalizar todos os estacionamentos que quiserem cobrar o valor fechado de uma hora após os primeiros 60 minutos de uso. As empresas devem cobrar o valor proporcional a cada 15 minutos a partir da primeira hora, conforme a Lei Municipal nº 10.184/2014.

Em vigor desde agosto de 2014, a lei também concede isenção de taxa para casos de desistência de 20 minutos para estacionamentos de shoppings e 10 minutos para os demais em casos. Conforme o TJCE, a liminar ocorreu em 12 de setembro de 2014 e os estabelecimentos que recorreram conseguiram se esquivar da legislação por quase três anos. Ainda de acordo com o TJCE, a cobrança nos moldes atuais pode ocorrer até as empresas serem notificadas oficialmente da decisão.

Segundo o vereado Acrísio Sena (PT-CE), relator do projeto de lei, a legislação vem proteger o consumidor de práticas abusivas. Ele ainda lembra que a decisão há três anos foi fruto de intenso diálogo e negociações com os empresários. "O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará (Decon-CE) queria que a cobrança fosse fracionada minuto por minuto a partir da primeira hora. Como achamos que isso dificultaria o processo, fizemos um acordo com os empresários para que a cobrança fosse fracionada a cada 15 minutos", afirma.

Ainda de acordo com o parlamentar, a lei respeita a liberdade econômica de estabelecer seus preços. "Com a vigência total dessa lei, o mercado fica livre, as negociações são facilitadas, e principalmente, os consumidores ficam protegidos".

Para o relator do caso na Justiça, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, o processo deve ser “examinado à luz do código consumerista, a fim de que seja respeitada a Política Nacional das Relações de Consumo, para que, dessa forma, as necessidades dos consumidores sejam respeitadas e, ainda, os seus interesses econômicos”. Ele ainda destacou que o “dispositivo legal [lei municipal] que possibilita a observância do período de tolerância é proporcional e razoável ao afastar a cobrança integral em relação ao tempo ínfimo de permanência do consumidor no estacionamento”.
 
Defesa dos shopping centers 
Em nota, a Abrasce informou que defende de forma rigorosa que todos os shoppings sejam amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. 

A associação dos shoppings ainda afirmou que irá utilizar de todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os seus direitos garantidos. Ainda segundo a Abrasce, os shoppings de Fortaleza cumprem estritamente a legislação e irão se adequar às normas descritas na decisão.

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