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Justiça mantém suspensão das obras do empreendimento Flecheiras Beach Residence

De acordo com o TJCE, o município de Trairi e a Câmara Municipal chegaram a se manifestar em defesa da construção
19:06 | Ago. 10, 2017
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[FOTO1]A suspensão das obras do Flecheiras Beach Residence, empreendimento imobiliário localizado na Praia de Flecheiras, no município de Trairi, a 124,5 km de Fortaleza, está mantida por decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatoria é da desembargadora Tereza Neumann Duarte Chaves.

Os empresários entraram com ação popular contra o município de Trairi, a Câmara Municipal e a SPE Trairi Empreendimentos Imobiliários, solicitando que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 531/2010. A ação também pedia a suspensão dos efeitos dos alvarás de construção do Empreendimento Flecheiras Beach Residence. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a SPE Trairi Empreendimentos Imobiliários afirmou que as obras foram suspensas assim que a decisão liminar foi comunicada à empresa.

Juízo da Comarca de Trairi indeferiu o pedido sustentando que não houve mudança no Plano Diretor Participativo da cidade. Foi argumentado ainda que a construção é irregular por se basear em um alvará administrativo que viola a legislação. Ainda de acordo com o TJCE, o município de Trairi e a Câmara Municipal chegaram a se manifestar em defesa da construção, afirmando que o empreendimento representa benefícios à economia local e os interesses da comunidade. Já o Ministério Público do Ceará (MP-CE) opinou pela manutenção da decisão que determinou a suspensão da construção. 
 
Para a relatora Tereza Neumann, "observa-se que o projeto original apresentado quando da obtenção da Licença, em 2006, sofreu alterações que norteiam o atual projeto que se pretende executar na Praia de Guajiru, em Trairi. É certo que, tanto o Alvará como a Licença foram renovados, tendo que a renovação da Licença de Instalação nº 95/2012 se deu por meio de decisão judicial já mencionada". Ela classifica ainda como razoável o questionamento sobre a constitucionalidade da legislação.  
Redação O POVO Online

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