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Justiça paulista condena 12 ex-funcionários da antiga Febem por crime de tortura

15:45 | Ago. 10, 2017
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Doze anos depois de serem denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por uma violenta surra a menores infratores atendidos pela antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem) - atual Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de São Paulo -, 12 acusados pela agressão foram condenados pela Justiça paulista por crime de tortura.

Os crimes ocorreram em 2005. Em nota, a Fundação Casa informou que, na época, todos os envolvidos foram demitidos, mas que, por decisão judicial, dois deles tiveram de ser reintegrados ao quadro de servidores. No comunicado, a instituição afirmou que “não tolera qualquer tipo de violência e desrespeito aos direitos humanos”.

De acordo com a Fundação Casa, a unidade onde os adolescentes foram agredidos, no bairro de Vila Maria, na zona norte da cidade, foi extinta em 2007. No local, atualmente, 64 jovens internos recebem atendimento socioeducativo.

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Em sua decisão, o juiz Fernando Cesar Carrari, da 26ª Vara Criminal do Fórum Barra Funda, considerou que os agressores agiram com “extrema crueldade”, averiguada em provas periciais.

Para dez dos 12 condenados, ele determinou pena de dez anos e seis meses de prisão em regime, inicialmente, fechado. Outros dois réus pegaram penas mais leves, de um ano e dois meses de detenção em regime inicial aberto. Em todos os casos ainda cabe recurso.

Promotoria

Para o promotor Alfonso Presti, do MPE, as punições foram brandas. “Acho que as penas foram insuficientes”, disse.

Ele já entrou com recurso pedindo a revisão das penas e também das absolvições. No processo de mais de 1,1 mil páginas, foram arrolados 55 réus – a maioria foi absolvida.

Presti observou que na denúncia do MPE foram listadas 111 vítimas, quantidade bem acima da avaliada pela Justiça (85). Segundo ele, a Justiça entendeu que os menores não promoveram uma rebelião, mas estavam em condição de vulnerabilidade.

Além de um vídeo, o conjunto de provas inclui exames de corpo de delito em que podem ser constatadas lesões por espancamentos no dorso, na cabeça e nos braços, “indicando um comportamento de defesa e não de ataque, pois se assim fosse as lesões estariam nos punhos“.

Agência Brasil

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