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Decisão sobre aborto demonstra tendência do STF, diz presidente de comissão da OAB

Julgado na última terça-feira, 29, decisão da Primeira Turma do STF de descriminalizar o aborto nos três primeiros meses da gestação surgiu a partir da prisão preventiva de cinco pessoas no Rio de Janeiro
17:45 | Dez. 01, 2016
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Tipo Notícia
A decisão específica do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, 29, de revogar a prisão de cinco pessoas em uma clínica clandestina, no Rio de Janeiro, divide opiniões. Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará, Gustavo Brígido, a deliberação demonstra uma tendência por parte do STF. 

O advogado lembra que, como o julgamento foi de uma situação específica, não estava sendo discutindo o tema do aborto na essência. "Não significa que a partir de agora quem quiser abortar até o terceiro mês está liberado", afirma. "Naquele caso específico o STF não entendeu ser caso de prisão preventiva".

[SAIBAMAIS]"Deixar livre escolha de uma mãe que não teve a responsabilidade de se previnir na hora de gerar uma vida é diferente de um estupro e o risco de morte à mãe", continua. Ainda conforme o advogado, o Supremo vai julgar, na próxima semana, caso de retirada de um feto com microcefalia.

A secretária executiva e titular do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Elizabeth Chagas, afirma que em casos de aborto, o direito penal é visto como última medida. Para ela, é preciso analisar a necessidade e a potencialidade dos efeitos da decisão.
 
"A gente tem visto que criminalizar o aborto não tem diminuido os números. Esse tipo de criminalização atinge muito mais as mulheres pobres", diz. "Elas ficam sujeitas às clínicas clandestinas com situação extremamente precária e uma mortalidade muito maior". 
 
%2b Ouça as entrevistas completas com o advogado Gustavo Brígido e a defensora pública Elizabeth Chagas à Rádio O POVO CBN (FM 95.5 AM 1010)
 
Só em 2015, mais de 181 mil mulheres foram atendidas por complicações pós-parto, seja aborto legal ou ilegal. Em 2014, foram registrados 187 mil atendimentos pós-aborto. No ano anterior, foram 190 mil. O IBGE diz que mais de 1 milhão de mulheres entre 18 e 49 anos já realizaram aborto no País.
 

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro e risco de morte para a mãe, coforme o artigo 128 do Código Penal. Além da retirada do feto anencéfalo, o que não é entendido para o STF como aborto. Conforme o art. 126 do Código Penal, provocar aborto com o consentimento da gestante resulta em reclusão de um a quatro anos. 

De acordo com a decisão do STF, a interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada pelo menos durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o cortex cerebral que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade ainda não foi formado nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno.
 
Redação O POVO Online

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