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Justiça derruba liminar que barrava alta de imposto
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Justiça derruba liminar que barrava alta de imposto

Decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Gomes, presidente TRF-1, que atendeu a um recurso da AGU. Ele entendeu que a liminar gera grave lesão à ordem econômica, principalmente, em um momento de crise no País
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Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou ontem a liminar de um juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, decretado pelo governo de Michel Temer na semana passada.


Queiroz alertou para o risco de decisões como a do juiz substituo Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, abrirem brecha “para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno”. “Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal.”


Ao recorrer da decisão de Borelli, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a suspensão da elevação das alíquotas sobre gasolina, diesel e etanol representava um prejuízo diário ao governo de R$ 78 milhões.

[SAIBAMAIS]
Mais cedo, antes da decisão que derrubou a cobrança, o juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, cobrou da Agência Nacional do Petroleo (ANP) o cumprimento de sua decisão e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


Embate jurídico


Na peça contra a liminar, a AGU rebateu os argumentos apresentados por Borelli, que falou em “ilegalidades” devido ao não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. O magistrado afirmou ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.


Ao pedir que a liminar fosse suspensa, a AGU utilizou argumentos econômicos. Para o órgão, a tributação dos combustíveis é “imprescindível” para viabilizar a arrecadação de R$ 10,4 bilhões entre julho e dezembro deste ano. 


A decisão de Borelli era provisória (liminar), e suspendia os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O despacho do magistrado não chegou a ter efeitos práticos sobre o preço dos combustíveis, já que a União ainda não foi notificada sobre o caso. Para que os preços fossem alterados, era necessário um comunicado à AGU e, posteriormente, ao Ministério da Fazenda.


“Não há dúvidas na jurisprudência nacional de que impedir o recolhimento de cifra milionária em favor de ente federado causa grave lesão à economia”, escreveu a AGU na peça.


O documento da AGU diz ainda que a suspensão da tributação poderia resultar em contingenciamento em outras áreas. (das agências)

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