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Entenda como funciona uma ação popular no Brasil

2017-09-07 01:30:00
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O instrumento legal que derrubou o decreto federal extinguindo a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) na Amazônia é um direito a que todo cidadão tem para cobrar ação da Justiça contra atos considerados ilegítimos do Poder Público.


A única exigência para protocolar uma ação popular, como a encaminhada à Justiça Federal pelo cearense Antonio Carlos Fernandes na ação contra a decisão de Michel Temer (PMDB), é ter título de eleitor.


O instrumento, garantido pela Constituição Federal de 1988, tem valor similar a uma ação civil pública, instruída pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Com ela, o cidadão pode cobrar, judicialmente, o impedimento de danos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.


Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam aumento no uso de ações do tipo. Em 2014, quando os números começaram a ser consolidados pela entidade, foram pelo menos 1.528 processos nessa classe no País. No ano passado, as ações populares chegaram a 2.241 registros.


Mesmo assim, o mecanismo poderia ser mais utilizado. “Algumas pessoas desconhecem (o instrumento jurídico) porque o direito constitucional não é um tema com muita divulgação”, considera Gustavo Brígido, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-CE).


Para ingressar na Justiça com uma ação do tipo, o cidadão deve reunir provas da ação questionada e procurar um advogado ou defensor público. São eles que vão, na Justiça Federal ou Estadual, protocolar o questionamento.


O processo não resulta em custas judiciais para quem protocola — excetuando-se os gastos com advogado — e está disponível para todos os cidadãos com título de eleitor. Isso vale, inclusive, para eleitores com 16 ou 17 anos.


A necessidade de reunir provas que demonstrem o ato questionado é um dos entraves para que mais ações sejam protocoladas.


Essa é a opinião do defensor público Eliton Menezes, do Núcleo de Direitos Humanos. Ele, no entanto, defende a ferramenta como uma possibilidade de exercer a cidadania para além do voto.


"É uma ação ativa do cidadão no cotidiano e deveria ser mais usado”,
defende.

 

Rômulo Costa

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