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Força-tarefa da Lava Jato pede sequestro de bens das filhas de Palocci

2017-06-19 01:30:00
A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu ao juiz federal Sérgio Moro o sequestro de imóveis da filha e da enteada do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda no governo Luiz Inácio Lula da Silva e Casa Civil na gestão Dilma Rousseff). O petista é acusado pela Procuradoria da República no Paraná de “possíveis atos de lavagem de dinheiro mediante aquisição de bens imóveis em favor de suas filhas”.

 

A manifestação é assinada pelo procurador Januário Paludo. Segundo ele, o ex-ministro, preso desde setembro do ano passado em Curitiba, usou recursos ilícitos movimentados em suas contas bancárias para adquirir dois imóveis “de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe”. A defesa do ministro negou ilicitudes nas transações.


Palocci é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) em duas ações penais por corrupção e lavagem de dinheiro. Em um dos processos, ele é suspeito de irregularidades na obtenção pela Odebrecht de contratos de afretamento de sondas para a Petrobrás No outro, é acusado de intermediar pagamento de propina supostamente destinada pela empreiteira ao ex-presidente Lula. O ex-ministro tenta firmar um acordo de delação premiada.


Paludo afirmou na manifestação que Palocci declarou doação de R$ 2,9 milhões à filha. “As transferências são contemporâneas à aquisição, por Carolina Palocci, em 20 de junho de 2014, de apartamento pelo valor de R$ 2.033.050,00”, disse o procurador a Moro. Para a força-tarefa, “há indícios” de que Palocci “promoveu a ocultação de patrimônio ilicitamente obtido mediante registro de doação”.


Os advogados de Palocci, Alessandro Silverio e Bruno Augusto Gonçalves Vianna, afirmaram, por meio de nota, que ainda não tiveram acesso à manifestação do procurador com o pedido de sequestros dos imóveis.


A defesa do ex-ministro negou qualquer irregularidade nas transações financeiras efetuadas em favor da filha e enteada de Palocci. “Convém destacar que as doações dos valores usados para a aquisição dos imóveis foram devidamente declaradas à Receita Federal, o que revela que ditas aquisições não tinham o intuito de ocultar qualquer vantagem obtida com um suposto crime anterior”, afirmaram Silverio e Vianna.


De acordo com os advogados, a argumentação do procurador “parte de uma indevida premissa trazida à tona recentemente, segundo a qual se presume a ilicitude de todo e qualquer comportamento”.

Adriano Nogueira

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