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"Guerra às drogas é criminalização da pobreza"
Opinião

"Guerra às drogas é criminalização da pobreza"

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O Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas - 26 de junho - foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1987.

Contudo, as ações de combate ao tráfico ilícito de drogas têm apresentado respostas à “questão das drogas” com base no proibicionismo e na estratégia de “guerra”. A preocupação com a saúde pública assume uma posição secundária culminando em uma política de repressão penal e exigindo recursos cada vez mais abundantes, porém com parcos resultados.


Produziu-se, em dez anos da “nova lei de drogas”, uma crise generalizada do sistema carcerário, com superlotações, graves violações aos direitos humanos e o fortalecimento do crime organizado, além da exclusão e da marginalização dos usuários, dificultando o acesso a tratamentos e a políticas sociais. A política proibicionista no Brasil reforça o controle penal e a repressão às classes subalternizadas, negras, pobres e moradoras de periferias. Trata-se de uma política higienista, xenofóbica e criminalizante, cujas ações tão somente promovem uma “limpeza urbana”, pelo uso da força do Estado policial.


O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen, 2014) mostra a seletividade penal da lei de drogas. Revela que o País já possui mais de 600 mil pessoas encarceradas, sendo a maioria jovem de 18 a 29 anos (56%), negra (67%), solteira (57%), com o ensino fundamental incompleto (53%) e 27% dos presos respondem por tráfico. No caso dos adolescentes, o Levantamento Anual Sinase 2013 apresenta 23.913 atos infracionais para 23.066 adolescentes em restrição e privação de liberdade. Desses, 5.933 (24,8%) descritos como tráfico de drogas.


A proibição e a criminalização negam os direitos fundamentais, formam outro mecanismo de reprodução das desigualdades e contradizem o discurso jurídico do Estado democrático de direito. O sistema penal, ancorado num ideal seletivo e punitivo, sobretudo da juventude negra periférica, dedica-se ao encarceramento em massa como forma prioritária de enfrentamento às drogas.


O Serviço Social brasileiro mantém postura antiproibicionista e de denúncia à criminalização da pobreza, com ênfase na Política de Redução de Danos. É necessária uma nova forma de regulação da relação entre as pessoas e as substâncias psicoativas que reafirme a liberdade, a autonomia e a plena expansão dos indivíduos como condição a uma sociabilidade verdadeiramente emancipada.

 

Cynthia Studart Albuquerque

cynthiastudart@yahoo.com.br

Assistente social, membro do Conselho Interinstitucional de Política sobre Drogas do Ceará e do Conselho Regional de Serviço Social do Ceará


Jana Alencar Eleuterio

janaalencar@gmail.com

Assistente social, membro do Conselho Interinstitucional de Política sobre Drogas do Ceará e do Conselho Regional de Serviço Social do Ceará

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