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Alessander Sales: "Futebol e bebidas alcoólicas"
Opinião

Alessander Sales: "Futebol e bebidas alcoólicas"

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Tramitam na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará dois projetos de lei visando permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios ao argumento de que tal liberação não causa, por si só, aumento da violência durante os jogos, como teria demonstrado a última Copa do Mundo.

 

Não se discutem aqui as causas que tornam os estádios brasileiros verdadeiros campos de guerra e o quanto o consumo de bebidas alcoólicas contribui, ou não, para isso. Mais importante é registrar que a proibição constante do Estatuto do Torcedor decorre da constatação de que, sob o ponto de vista da proporcionalidade e razoabilidade, o interesse público de manutenção da segurança em eventos de massa sobrepõe-se ao interesse privado na comercialização de tais produtos.


Os que acham irracional a proibição devem buscar a alteração da Lei Federal ou a declaração de sua inconstitucionalidade. Qualquer outra iniciativa legislativa viola a Constituição, pois as matérias a serem reguladas (direito do consumidor e desporto) já têm normas gerais editadas pela União que não podem ser contrariadas ou abrandadas pelos Estados ou Municípios.


Outras leis estaduais que aprovaram a liberação tiveram sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal. Assim, é mais prudente, sob a perspectiva da responsabilidade legislativa, aguardar uma decisão final sobre o tema, uma vez que não há justificativas, quer de conveniência, quer de oportunidade, para priorizar esta questão, a não ser para satisfazer os que lucram com de tal comércio, único motivo capaz de acelerar o processo legislativo em curso.


Devemos exigir de nossos representantes que, em dúvida sobre a constitucionalidade de uma medida, sustem sua produção legislativa e não que a acelerem, mormente em temas tão sensíveis como segurança e saúde, já que o objetivo de todos é a construção, pelo esporte, de uma cultura de paz, o que só será possível com a coragem dos legisladores para, quando necessário, contrariarem fortes interesses econômicos em prol do bem comum.

 

Alessander Sales

alessander@mpf.mp.br

Procurador da República e professor doutor da Unifor

 

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