Naturalmente, foram muitas as reclamações e as críticas contra a decisão da Segunda Turma. Há um clamor, principalmente nas redes sociais, contra a concessão de habeas corpus para presos na Lava Jato condenados em primeira instância ou que cumprem longas prisões preventivas sem o efetivo julgamento. Porém cabe à Suprema Corte garantir o cumprimento da lei independentemente das pressões externas.
Não é correta a afirmação de que a concessão do habeas corpus é um golpe para enfraquecer a Lava Jato. Não se sustenta em nenhum argumento plausível a tese de que a libertação de um preso pode influir em um processo com tal dimensão. A Lava Jato continua. As tratativas para delação premiada, se existirem, vão prosseguir. Idem quanto às decisões da 1ª Instância e as ações do Ministério Público Federal.
O que se espera é que a Segunda Instância da Lava Jato, que tem vez no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, atue com a devida celeridade e julgue o mais rápido possível, sem atropelo das leis, a apelação de José Dirceu e de todos os outros condenados na Lava Jato. Aí, sim, se a condenação for mantida, a prisão será efetiva, como manda decisão do STF.
É importante, para o bem da democracia, que se alerte para um ponto. Prisões preventivas devem ocorrer apenas em situações especiais. Ou seja, quando houver clareza ou mesmo comprovação de que o suspeito vai ameaçar testemunhas, destruir provas, continuar cometendo delitos ou articule fugir do País. Salvo esses casos, ninguém deveria permanecer preso sem condenação além do razoável tempo previsto na lei.
É fato que o caso de Dirceu e outros réus da Lava Jato se repete aos milhares. Estima-se que mais de 200 mil pessoas estão presas sem condenação efetiva.
É um abuso e uma grave injustiça que precisam ser corrigidos.