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Editorial: Em nome da lei e da Justiça
Opinião

Editorial: Em nome da lei e da Justiça

Prisões preventivas devem ocorrer apenas em situações especiais
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Por três votos contra dois, o colegiado entendeu que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e que sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância - portanto, sujeita ainda a apelação.

 

Naturalmente, foram muitas as reclamações e as críticas contra a decisão da Segunda Turma. Há um clamor, principalmente nas redes sociais, contra a concessão de habeas corpus para presos na Lava Jato condenados em primeira instância ou que cumprem longas prisões preventivas sem o efetivo julgamento. Porém cabe à Suprema Corte garantir o cumprimento da lei independentemente das pressões externas.


Não é correta a afirmação de que a concessão do habeas corpus é um golpe para enfraquecer a Lava Jato. Não se sustenta em nenhum argumento plausível a tese de que a libertação de um preso pode influir em um processo com tal dimensão. A Lava Jato continua. As tratativas para delação premiada, se existirem, vão prosseguir. Idem quanto às decisões da 1ª Instância e as ações do Ministério Público Federal.


O que se espera é que a Segunda Instância da Lava Jato, que tem vez no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, atue com a devida celeridade e julgue o mais rápido possível, sem atropelo das leis, a apelação de José Dirceu e de todos os outros condenados na Lava Jato. Aí, sim, se a condenação for mantida, a prisão será efetiva, como manda decisão do STF.


É importante, para o bem da democracia, que se alerte para um ponto. Prisões preventivas devem ocorrer apenas em situações especiais. Ou seja, quando houver clareza ou mesmo comprovação de que o suspeito vai ameaçar testemunhas, destruir provas, continuar cometendo delitos ou articule fugir do País. Salvo esses casos, ninguém deveria permanecer preso sem condenação além do razoável tempo previsto na lei.


É fato que o caso de Dirceu e outros réus da Lava Jato se repete aos milhares. Estima-se que mais de 200 mil pessoas estão presas sem condenação efetiva.

É um abuso e uma grave injustiça que precisam ser corrigidos.


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