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O presidente Michel Temer retirou, na semana passada, os servidores públicos municipais e estaduais do projeto de Reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso. A medida vai facilitar a aprovação do projeto no Congresso Nacional?
Opinião

O presidente Michel Temer retirou, na semana passada, os servidores públicos municipais e estaduais do projeto de Reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso. A medida vai facilitar a aprovação do projeto no Congresso Nacional?

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SIM


Danilo Forte

dep.daniloforte@camara.leg.br

Deputado federal (PSB-CE)


O Brasil tem compromisso com as reformas. O País corria o risco de uma insolvência financeira e econômica. Os números de inflação, da perda de crédito internacional e de escassez do orçamento público já determinavam essa condição.


Diante disso, um dos maiores gargalos é resolver o problema do déficit da Previdência Social, mas resguardando o seu papel na inclusão social, como no caso da aposentadoria do trabalhador rural, que vive em função da safra, à mercê das condições climáticas, dos recursos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), não têm horário e, na maioria das vezes, conta com auxílio do Bolsa Família. Esses precisam ter garantida a manutenção da aposentadoria.


Por outro lado, é necessário conter os privilégios que a previdência oferece, principalmente na esfera pública. É fundamental que haja um teto de limite tanto para o setor privado, como já existe, quanto para o setor público. Isso contraria algumas categorias, pois é natural que o sistema corporativista de alguns segmentos da sociedade aflore.


Em um estado federativo como o Brasil, o Poder Legislativo Estadual também tem a obrigação de zelar pelo seu equilíbrio fiscal e financeiro. A prerrogativa de transferir essas decisões para as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais fortalece institucionalmente os poderes estaduais e municipais. No entanto, é necessário que exista o compromisso e o engajamento de todos os entes federados para a solução dos problemas nacionais, em busca de garantir o equilíbrio fiscal e financeiro do País, determinando a volta da credibilidade e estimulando a retomada da economia, fundamental para a geração de emprego e desenvolvimento.


A mudança reconhece o papel dos entes federados, fortalece o poder decisório do legislativo Estadual e Municipal, sensibiliza a todos para que façam as suas próprias reformas e abre espaço para os movimentos debaterem, fortalecendo a decisão.

 

NÃO

 

Odorico Monteiro

dep.odoricomonteiro@camara.leg.br

Médico, pós-doutor em Saúde Pública e deputado federal (Pros-CE)


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287-16 é a mais radical já apresentada na história do Brasil. Da forma como está, a reforma da Previdência altera os artigos 37, 40, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal e fere de morte direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores e de suas famílias.


Alterações de tamanhas proporções precisam ser debatidas com a sociedade em época própria para orientar a escolha do governante futuro, que valida seu programa nas urnas e encaminha as propostas para o Legislativo.


Não se pode usar o pretexto de crise econômica para ultrapassar cláusulas pétreas da Constituição. Quando o fluxo da democracia é quebrado, abre-se espaço para ações de graves consequências como estabelecer regras distintas para o regime próprio de Previdência dos servidores públicos.


Do ponto de vista político, uma manobra para tornar mais fácil a aprovação de uma proposta, jogando a responsabilidade de ajustes para governadores e prefeitos. Um movimento no tabuleiro que repassa a conta para entes já com extremas dificuldades financeiras e que correm o risco de quebrar de vez, caso não sigam no compasso do governo federal.


Mais grave, porém, é do ponto de vista constitucional, pois desrespeita a isonomia de servidores de uma mesma classe, acarretando não apenas desequilíbrio fiscal, mas a desordem nas carreiras públicas. Conforme denunciou em nota a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), qualquer alteração no regime próprio dos servidores é regida pelo artigo 40 da CF, sendo aos estados permitido apenas suplementar a legislação federal. Portanto, uma reforma previdenciária tem de ser aplicada indistintamente a todas as esferas federativas.


Definitivamente esse artifício não é nada palatável. Está difícil de empurrar goela abaixo o déficit da Previdência, que tem outras fontes de financiamento além da contribuição do trabalhador. Difícil também aceitar uma idade mínima que não leve em conta as diferenças socioeconômicas e de expectativas de vida no nosso país continental. Não vamos engolir reforma sem debate qualificado!

 

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