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Leandro Vasques: 'Nem tanto ao mar nem tanto à terra"
Opinião

Leandro Vasques: 'Nem tanto ao mar nem tanto à terra"

"Devemos pensar em um modelo que contemple as disposições constitucionais, especialmente o acesso aos bens de uso comum do povo"
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Quem já não aproveitou a quinta-feira do caranguejo ou um fim de semana em uma barraca na Praia do Futuro? Sem dúvidas, nossa orla oeste, com suas mais de 150 barracas, já deixou marca indelével na cultura fortalezense, com acentuada relevância para o turismo. Mas será que não haveria irregularidades em tal ocupação de espaços públicos por empresas particulares?

 

Discutem-se na Justiça Federal os aspectos jurídicos da ocupação das áreas de praia pelas barracas: de um lado, a Advocacia-Geral da União aponta que a ocupação é ilegal, pois, sendo a praia bem de uso comum, não pode ser apropriada por empresas e ter o acesso limitado por particulares; do outro, os empresários sustentam que as barracas geram milhares de empregos, fazem parte da cultura cearense e reforçam a economia por meio do turismo.


A Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura a todos meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, o que inclui as praias em geral. Nos termos do artigo 10 da Lei nº 7.661/88, “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.


Nesse contexto, devemos pensar em um modelo que contemple as disposições legais e constitucionais, especialmente o acesso aos bens de uso comum do povo, mas que preserve as significativas vantagens trazidas pelas barracas.


Deve ser amplamente discutido um projeto de qualificação urbanística da Praia do Futuro, com o estabelecimento de limites claros e razoáveis, evitando, por um lado, que as barracas sejam simplesmente varridas da orla; e, por outro, proibindo que se instalem megaestruturas que impeçam a utilização do espaço por pessoas que não queiram pagar por isso.


Agora convenhamos. Resta indisfarçável que as barracas da Praia do Futuro já se incorporaram definitivamente no patrimônio cultural de nossa Capital, já tão limitada de atrativos turísticos.


Urge se encontrar uma solução salomônica: nem tanto ao mar nem tanto à terra.

 

Leandro Vasques

leandrovasques@leandrovasques.com.br
Advogado criminal; mestre em Direito pela UFPE e conselheiro da Escola Nacional de Advocacia (ENA)

 

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