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Osvaldo Rebouças: Inovações da Declaração do Imposto de Renda em 2017
Opinião

Osvaldo Rebouças: Inovações da Declaração do Imposto de Renda em 2017

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O Imposto de Renda (IR) é um dos principais tributos que compõem a intrincada matriz tributária brasileira, mas, pela sua característica de imposto pessoal, presta-se de maneira notável como instrumento de distribuição de renda e redução das desigualdades sociais.

 

Anualmente, o contribuinte é obrigado a fazer sua declaração de ajuste anual de imposto de renda, desde que preencha determinados requisitos. Para o exercício de 2017, são obrigados a apresentar a declaração: a) a pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91; b) o contribuinte que obteve receita bruta oriunda de atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55; c) quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; d) quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; e) quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil no exercício anterior; e f) a pessoa que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Ressalte-se que a Receita Federal ainda não atualizou os valores acima citados, devendo fazê-lo nos próximos dias.


A declaração do corrente exercício apresenta como principais inovações a obrigatoriedade de os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016, terem seu CPF informados, e a diminuição do prazo para entrega do ano-base 2016, que terá início em 2017, no dia 2 de março e se expira em 28 de abril, e, caso o contribuinte perca o prazo, deverá efetuar a declaração extemporaneamente, mas pagando multa.


Considerando que a Receita Federal atualmente possui sistemas informatizados de elevada capacidade para realização de cruzamento de dados, impõe-se para os contribuintes o cuidado de declararem suas despesas e receitas auferidas com o máximo de exatidão, em especial, valores recebidos de terceiros com identificação da origem, despesas realizadas por meio de cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras, pois, na hipótese de divergências ou omissões, a declaração será retida em malha fina para análise.


Caso o contribuinte tenha dificuldades no preenchimento e entrega da declaração, seria de bom alvitre que buscasse um profissional qualificado para auxiliá-lo, pois as possibilidades de ter sua declaração retida

em malha fina seriam bem menores ou praticamente nenhuma, dependendo da fidedignidade e veracidade das informações prestadas.

 

Osvaldo J. Rebouças

osvaldoreb@hotmail.com

Auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) (aposentado); doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA); membro do Conselho Curador da Fundação Sintaf

 

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