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Editorial: "Foro especial, um privilégio que precisa ser revisto"
Opinião

Editorial: "Foro especial, um privilégio que precisa ser revisto"

Levantamento em 20 países mostra que, em nenhum deles, o benefício tem tamanha dimensão
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Entre as muitas vantagens da democracia sobre os regimes autoritários, estão os mecanismos que o sistema oferece para sua autocorreção. Essa possibilidade se amplia à medida que o amadurecimento da democracia obriga os poderes da República ao dever da transparência, proporcionando aos cidadãos o escrutínio de todos os seus escaninhos.

 

Até há pouco tempo havia parcos debates sobre o foro especial por prerrogativa de função, popularmente chamado de “foro privilegiado”. Esse item da Constituição determina que certas autoridades não podem julgadas por cortes de primeira instância, em caso de cometimento de crimes, indo diretamente o processo ou para a segunda instância ou para os tribunais superiores, dependendo do cargo.


Hoje, esse debate está na ordem do dia devido à permissividade de tal instituto, favorecendo juízes, integrantes do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados, senadores e ministros de Estado. Levantamento do jornal O Globo em 20 países da América, Europa, África e Ásia mostra que, em nenhum deles, o benefício tem tamanha dimensão. Nos Estados Unidos nem mesmo o presidente da República goza de tal direito.


Porém, se por um lado é razoável que os chefes dos três poderes da República - também abrangidos pela lei - tenham direito ao foro especial, torna-se inaceitável que o direito seja estendido a mais de 45 mil pessoas - estimativa da Associação dos juízes federais - como acontece no Brasil.


O importante é que - à exceção do boquirroto senador Romero Jucá (PMDB-RR), que defendeu uma “suruba” geral para o caso - é difícil encontrar quem defenda a permanência do foro especial da forma atual, pois se tornou uma indevida de proteção, atrás da qual algumas autoridades se escondem para para fugir de julgamentos mais rápidos, com muitos casos sendo arquivados por decurso de prazo.


Talvez por isso à nomenclatura oficial tenha se sobreposto o termo “foro privilegiado” para definir esse benefício. Portanto, não resta a menor dúvida de que esse item da Constituição precisa ser revisto - e talvez seja melhor que o Congresso tome a tarefa para si, para evitar deixar nas mãos do Supremo Tribunal Federal a resolução da pendência.

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