A Administração que se inicia terá como prioridade garantir ao Primeiro Grau de jurisdição a estrutura mínima necessária para dar tratamento digno aos jurisdicionados, seguindo os imperativos da política patrocinada pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a atenção prioritária à Primeira Instância.
É nela que se concentram a maioria de casos novos e as mais altas taxas de congestionamento, comparadamente ao Segundo Grau de jurisdição.
Vencer tais disparidades entre os órgãos judiciais, de modo a conferir às varas e aos juizados força de trabalho proporcional à demanda de processos, impõe a realização de alterações na estrutura administrativa da Justiça estadual, com realocação de cargos e recursos, a qual se dá premida por condicionante que afeta todo o setor público no Brasil: a impossibilidade de elevação das despesas, em vista do congelamento de gastos, sem se descurar do atendimento aos rigorosos limites de responsabilidade fiscal.
As mudanças, que estão sendo idealizadas e serão submetidas ao crivo público no foro democrático do Poder Legislativo, representam extremado esforço de assegurar que todas as unidades judiciárias possam funcionar condignamente, privilegiando, mediante primados de racionalidade administrativa, a atividade-fim do Judiciário, com o propósito de que se assista a ganhos efetivos de produtividade. Outras medidas de otimização de recursos serão implementadas no momento oportuno.
As vicissitudes desta situação de contingenciamento de despesas e retração da economia não inibirão que a Justiça do Ceará busque a modernização, o aperfeiçoamento, o incremento de suas fontes próprias de receitas e a expansão do processo judicial eletrônico para o Interior.
Se o cenário é desafiador, maiores ainda serão o empenho e o compromisso dos novos gestores para vencê-lo com equilíbrio, serenidade e espírito público, contando com a decisiva participação de magistrados e servidores, tendo como fim único a satisfação dos cidadãos com a sua Justiça.
Francisco Gladyson Pontes
gladyson.pontes@tjce.jus.br