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Acerte-se com o corretor
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Acerte-se com o corretor

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A comissão do corretor pode gerar dúvidas, principalmente, para quem está pensando em comprar ou vender um imóvel. Ter conhecimento sobre o assunto pode evitar problemas na hora da negociação e evitar cair em golpes.

[SAIBAMAIS]

Segundo o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis no Ceará (Creci-CE), Apollo Scherer, quem paga o corretor é quem contrata os seus serviços, mas, geralmente, os profissionais são contratados pelo proprietário do imóvel. “O próprio locatário pode contrata o corretor para achar um imóvel, com características específicas. Ou quem quer vender pode contratá-lo para fazer um parecer quanto ao valor de comercialização do seu imóvel, por exemplo.

Quem está interessado é que deve pagar, porque contrata o serviço”.


Em relação à comissão, o presidente explica que não existe um limite para o seu valor e que ela deve ser acertada em comum acordo entre as parte no contrato. Apollo também conta que o Sindicato das Indústrias do Mobiliário do Ceará (Sindmóveis) estabelece uma tabela sugestiva para a orientação do profissional a respeito da prática usual no Ceará. “Mas não é uma tabela impositiva, e sim para referenciar os profissionais, principalmente que está entrando agora no mercado”.


Já sobre os custos, Apollo conta que, em via de regra, todos os gastos como locomoção, procura do imóvel e captação, por exemplo, devem ser assumidos pelo profissional, a menos que o contrato especifique algo diferente, dividindo-os entre ele e a parte contratante. Ele pode acertar, além da comissão, os custos de transportes e hospedagem, por exemplo.


Segundo a presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis-CE), Cristina Chaul, para que o corretor possa receber seus honorários de corretagem, além de intermediar junto com o comprador e vendedor, é preciso que a venda se realize. “Mas, normalmente, o profissional oferece muito mais serviços, como cuidar de toda a documentação até o momento em que na matricula do imóvel está registrado o nome do comprador”.


De acordo com Cristina, a comissão relativa à venda de imóvel no Ceará fica entre 5% a 6% para imóveis usados, 4% a 5% para imóveis novos, e, para imóveis rurais, dependendo da distância, 10%. Já para os serviços prestados para a locação é de comum o valor de 10% do aluguel, “sendo que algumas imobiliárias ou corretores cobram 15 a 20% quando o aluguel é garantido”, conta.(Rafael Rocha, especial para O POVO)

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