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Requisitos para doação
Imoveis

Requisitos para doação

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A doação de um imóvel é eficaz quando o processo é trabalhado como uma venda, com ambas as partes, donatário e doador, sem nenhum tipo de problema legal. O doador, por exemplo, não pode ter o nome sujo no mercado ou antecedentes criminais, já que atrasa todo o processo de doação.


Segundo o advogado e coordenador do setor de escritura do Cartório Aguiar, Samuel Albuquerque, as formas de passar o imóvel para outra pessoa, seja com venda ou com doação, pressupõe um compromisso entre os dois. Para começar, Samuel diz que é preciso ir ao Registro de Imóveis e analisar o que será necessário para legitimar a doação. Depois, o recomendado é consultar um especialista ou advogado para ter a garantia que a doação será válida para ambos, apesar de não ser preciso contratar um durante a entrega da documentação.


“A doação do imóvel pode ser feita por escritura pública, a qual precisa redigir o documento no Cartório de Notas e registrá-lo no Cartório de Imóveis”, conta o advogado. Além disso, Samuel enfatiza que, para doar para um filho, é obrigatório ter a anuência dos outros, caso o contrário, pode entrar como antecipação de herança.


Processo

De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB, Rodrigo Costa, passar o imóvel para o nome do filho é como se fosse um processo de compra e venda. É preciso tirar a matrícula atualizada do imóvel, com todos os dados e informações sobre a propriedade, levando em conta que ela tem 30 dias de validade. Depois é necessário ir à Prefeitura pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo valor pode variar de acordo com o tamanho, localização e território estadual do imóvel. Por fim, basta entregar as duas partes da documentação no cartório e aguardar.

 

“Não precisa de advogado para fazer isto. Só é preciso conversar com um especialista para entender como funciona o processo. É uma doação normal que pode ser feita em qualquer cartório do Brasil”, explica o especialista.


O advogado Ronaldo Pippi conta que a diferença é que, em caso de venda, o imposto aumenta 2%, e em doação, o imposto pode alcançar os 8%, o que faz muitos optarem pela venda, já que evita o aumento do imposto. Na transferência, o proprietário paga a escritura, o registro mais imposto em cima do valor do imóvel.


Ronaldo ainda destaca que é preciso ficar atento antes de receber doações. Se for para evitar dívidas do doador, o donatário precisa saber, já que o seu nome ficará no imóvel e nas futuras obrigações de pagamento. “É importante observar e entender o que está recebendo. Um imóvel é caro de se manter, apesar de poder vender depois que adquirir”. (Gabriel Amora, especial para O POVO)

 

Só é preciso conversar com um especialista para entender como funciona o processo. É uma doação normal que pode ser feita em qualquer cartório do Brasil

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO

 

DOADOR

- Documento de Identidade; CPF; certidão de casamento (com averbação em caso de separado ou divorciado), comprovante de endereço.

 

- Certidões Fiscais Negativas: Secretaria da Fazenda e do Estado (Sefaz); Receita Federal do Brasil e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

DONATÁRIO:

- Documento de Identidade; CPF; Certidão de Casamento (com averbação em caso de separado ou divorciado), escritura pública de pacto antenupcial e registro da mesma (se houver) e comprovante de endereço.

 

DO IMÓVEL:

- Matrícula atualizada (emissão de 30 dias); Certidão Negativa de Débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Guia de Informação do Imposto de


Transmissão Causa Mortis (ITCD); Certidão de Autorização para a Transferência (CAT) e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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