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Qual a diferença entre loteamento e condomínio
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Qual a diferença entre loteamento e condomínio

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Comprar um lote ou o terreno em um condomínio? Para decidir, é preciso entender os conceitos. Apesar de parecidos quando tratam de terreno, eles são distintos.


A diferença básica é que o lote é a subdivisão de um loteamento, com a abertura ou modificação de vias de circulação e logradouros, que se mantêm públicos. Ou seja, ao comprar um lote, você adquire apenas o pedaço de terra privativo, onde será construído o imóvel, sem propriedade sobre as áreas comuns.


Já o condomínio, além do terreno em que será erguida a casa, possui áreas comuns privativas, como ruas de acesso e áreas verdes. Assim, ao comprar a área em um condomínio, você também adquire parte da área externa à casa que irá construir.


“O loteamento é regido pela Lei 6.766/79, e tem como característica a venda exclusiva do lote. Neste caso, as áreas comuns, ruas e logradouros são, essencialmente, de domínio público. Já o condomínio, é tratado pela lei 4.591/64 e tem como característica a venda da unidade autônoma edificada. Nesta espécie, as áreas comuns, ruas internas e áreas de lazer são privativas e pertencem exclusivamente aos condôminos”, explica o advogado Saulo Gadelha, especialista em direito imobiliário. 


Por motivo de segurança, é cada vezes mais comum o fechamento do loteamento por uma portaria ou guarita de segurança, o que faz com que o empreendimento se assemelhe a um condomínio, mas as áreas comuns seguem públicas. De acordo com Saulo, apesar de ser uma tendência urbanística, o loteamento, em tese, não pode impedir o acesso de terceiros às áreas comuns. “Em algumas situações, o município concede a autorização para fechamento. Nestes casos, é criada uma Associação de Moradores para manter os espaços comuns”.


Nas hipóteses de loteamento com concessão de fechamento, existirá a possibilidade de cobrança da taxa da Associação, que dependerá da adesão do morador à respectiva associação e dos termos de seu estatuto.


Para o vice-presidente de loteamentos da Secovi-CE (Sindicato da Habitação), Walter Mota, a flexibilidade construtiva e a possibilidade de expansão fizeram com que a venda de lotes tenha crescido nos últimos anos, sendo uma opção a mais no mercado.


“O mercado passou por um tempo de acomodação, mas voltou a crescer. O lote atende tanto aqueles que querem morara ou investir. Sem falar que a valorização dele é sempre crescente. Ninguém perde dinheiro com terreno”.


Quando é autorizado o loteamento fechado, é criada a associação para coordenar, manter e determinar as regras de uso dos espaços, principalmente do sistema viário, já que a Prefeitura se abstém do papel. Para o vice-presidente, é aconselhável que a associação nasça junto com o loteamento, e não posteriormente, para não ter polêmicas quanto à participação dos moradores, já que é um serviço voluntário.

 

Sem surpresa

Para saber a natureza do empreendimento e evitar surpresa na hora de adquirir um lote, Walter indica a procurar a matrícula do imóvel nos cartórios de registros. Como a documentação é complexa, ele sugere o auxilio de um corretor de imóveis na transação imobiliária.
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