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Mais segurança ao teletrabalho
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Mais segurança ao teletrabalho

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Apesar de ser uma prática em muitas empresas, o teletrabalho, mais conhecido como home office - aquele em que o funcionário pode exercer as atividades (ou parte delas) de casa - nunca foi regulamentado em lei. Mas com a reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) vai passar a ser. As novas regras entram em vigor em novembro e vão trazer mais clareza em relação ao que já existe hoje.


A principal delas é dar maior segurança jurídica para este tipo de relação. A professora de Direito do Trabalho da Saint Paul Escola de Negócios, Claudia Orsi Abdul Ahad Securato, explica que como não havia uma lei formal, questões trabalhistas relacionadas a este tipo de modelo, como o controle de horas, responsabilidades e os custos decorrentes da atividade, acabavam sendo decididas nos tribunais do trabalho e nem sempre de maneira uniforme.


“É bom para os dois lados porque com regras claras fica mais fácil saber o ônus e o bônus de se trabalhar em casa. E, se ficar configurada alguma fraude, vai ter mais segurança na hora de reclamar”.


Pelas novas regras, a opção pelo home office deve estar prevista no contrato. E este documento também deve especificar, por acordo entre as partes, de quem será a responsabilidade sobre os custos com aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura necessária para realização da atividade.


Hoje, apesar de ser comum o trabalhador usar o próprio equipamento e acordar um valor extra para ajudar nas despesas com telefone e internet, prevalecia na Justiça o entendimento de que esta era uma responsabilidade a ser arcada totalmente pela empresa. Desde que comprovado que as despesas adicionais foram realizadas em estrito cumprimento do trabalho.


Quem trabalha neste formato também não estará sujeito ao controle da jornada. Ou seja, não haverá ponto, controle de horas trabalhadas, descontos ou suspensão por atrasos. O que no entendimento de especialistas vai significar, por outro lado, que ele não vai ter direito também às horas extras. “É um ponto muito nocivo porque vai precarizar a relação de trabalho e fazer com que se trabalhe mais sem receber por isso”, avalia a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Jane Calixto.


Já a advogada Juliana Dal Moro Amarante, da Rolim de Mello Sociedade de Advogados, diverge. Ela entende que assim como no caso dos trabalhadores externos, em que é possível fazer o controle de horas trabalhadas por meio de relatórios de vendas e/ou de visitas e notas de compras, é possível aplicar o conceito ao home office. “A partir do momento que o controle é feito, o empregado possui direito ao recebimento de horas extras”.

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