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APOSENTADORIA


O que significa filiação para fins previdenciários?

De acordo com as disposições constantes da Instrução Normativa nº 77/2015, para fins previdenciários filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. Ressaltando, ainda que a filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso para o segurado facultativo.

O aposentado que retornar a exercer atividade remunerada, será considerado, perante a legislação como segurado obrigatório do RGPS?

Sim. A pessoa que é aposentada e que volta ao mercado de trabalho, será considerada perante a Legislação Previdenciária, como segurado obrigatório do RGPS, ou seja, a sua condição de aposentado não o exime dessa condição de segurado obrigatório e nem tampouco das contribuições previdenciárias de acordo com a sua remuneração.

Para fins previdenciários, as pessoas que executam trabalho voluntário, serão consideradas como seguradas obrigatórias?

Não. A Instrução Normativa nº 77/2015, estabelece que não gera filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o exercício de atividade prestada de forma gratuita ou voluntária.

O segurado que tiver mais de uma atividade remunerada, será filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS em relação a uma ou a todas as atividades?

Perante a legislação Previdenciária, o segurado que tiver mais de uma atividade remunerada, abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, será filiado obrigatório ao RGPS em relação a todas as atividades remuneradas que ele tiver.

(FONTE IOB Sage)



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