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CE define modelo de tancagem e há consenso de Roterdã
Economia

CE define modelo de tancagem e há consenso de Roterdã

A transferência do parque de armazenamento de combustíveis do Mucuripe para o Pecém será por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE). Minuta de edital foi lançada ontem e passará por audiência em agosto
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A transferência do parque de tancagem (armazenamento de combustíveis) do Porto do Mucuripe, em Fortaleza, para o Porto do Pecém, em São Gonçalo do Amarante, será feita mediante parceria público-privada. O modelo será de Sociedade de Propósito Específico (SPE), por 25 anos, conforme anunciou ontem a Secretaria da Infraestrutura do Estado (Seinfra). Lúcio Gomes, titular da pasta, afirma que houve consenso sobre o projeto com a Port of Rotterdam, administradora do Porto de Roterdã (Holanda), que está fechando parceria com o Governo do Ceará para administrar o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp).

[SAIBAMAIS]

Para viabilizar a transferência, Seinfra e Companhia de Integração Portuária do Ceará (Cearáportos) - administradora do Porto do Pecém - lançaram minuta do edital para seleção de um parceiro privado, que deverá ter experiência comprovada nesse tipo de operação, devendo apresentar um Modelo de Negócio atrativo. A SPE será constituída pela Cearáportos com empresa ou consórcio.


A SPE ficará responsável pelas atividades de planejamento, implantação, atividades de operação e manutenção do Projeto, de forma a evitar a descontinuidade da atual distribuição de combustíveis para o Ceará. A minuta ainda será será discutida por meio de Audiência Pública, a ser realizada no dia 2 de agosto, antes do edital propriamente dito ser lançado.


Na ocasião, serão apresentadas as características técnicas, mercadológicas e operacionais do projeto e levantados subsídios para as tratativas futuras com investidores, importadores, exportadores, distribuidores e demais interessados na transferência da tancagem.


Com o edital, o Governo cumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Estado (MPCE), assinado em novembro de 2016. O TAC define responsabilidades para transferência da tancagem, com infraestruturas para carga, descarga, estocagem e distribuição de combustíveis e gases derivados de petróleo.


Até então as empresas que operam no Porto do Mucuripe (Lubnor, Raízen, Ipiranga, SP Combustíveis) não haviam assinado o TAC, que as incumbiria com responsabilidades para que a transferência seja efetivada. Com o cumprimento do acordo, Lúcio diz esperar que as distribuidoras assinem o TAC.


“A gente discutiu com PGE (Procuradoria Geral do Estado), com técnicos, com a maioria mesmo dos operadores atuais no Mucuripe e entendeu que esse modelo seria o mais adequado. Vai ser feita avaliação do que o Ceará tem e a parceira complementará o investimento. O Estado não pretende colocar dinheiro. A SPE poderá instalar tanques, mas cada operadora vai poder construir o seu”, diz Lúcio. O projeto deve demorar três anos para ser finalizado e custaria acima de R$ 200 milhões.


O POVO procurou Raízen e Petrobras. Ambas afirmaram não terem sido notificadas ainda. Ipiranga e SP, não atenderam as ligações.

 

Saiba mais


A transferência é requerida pelo MPCE por causas ambientais e risco de acidentes. Como incêndios que ocorreram no Mucuripe nos anos de 1984 e 1992.

 

Para o MPCE a transferência deveria ter ocorrido até 21/12/2015. Como os estudos para a efetivação do projeto foram modificados após a desistência da Petrobras em implantar Refinaria no Cipp (2015), houve atrasos e aditivos queimpossibilitaram a data.

 

No TAC, são esperadas assinaturas de duas razões sociais diferentes da Petrobras: Petróleo Brasileiro S/A e Petrobras Distribuidora. Exclusivamente para a Petróleo Brasileiro, a obrigação seria de desmobilizar seu ativo de

descarga de regaseificação de GNL instalado no píer 2 do Porto do Pecém.

 

Isso porque há dificuldades de compartilhamento entre as operações do sistema de regaseificação da Petrobras já instalado no Cipp com o projeto  para sua estrutura no novo Parque.

 

Após convocar uma Parceria Público-Privada (PPP) o Governo deve, segundo TAC assinado, realizar licenciamento ambiental em 18 meses após homologado o TAC; iniciar transferência em 21 meses; e publicar decreto com prazo para que as empresas transfiram seus estabelecimentos para o Pecém.

 

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