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CE vence batalha contra Sinduscon na Justiça
Economia

CE vence batalha contra Sinduscon na Justiça

Justiça determinou que o Sindicato deve pagar ICMS devido ao Ceará. Entidade recorrerá da decisão
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As construtoras cearenses filiadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-CE) deverão continuar a pagar 11% cobrados pelo Estado em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, quando compram mercadorias de outros estados. A decisão foi tomada ontem, pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por nove votos a dois, a favor do Estado. O Sinduscon-CE entrará com novo processo para serem desobrigados do tributo.

[SAIBAMAIS]

A alegação do Sindicato é que por comprar materiais para insumo e não pra consumo próprio – utilizando-os para construir imóveis e depois vendê-los – não deveriam pagar o imposto. Mas, para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), Emenda Constitucional Federal (EC) nº 87/2015, em vigor desde 2016, inclui o não contribuinte na base de cálculo do fisco. “Independentemente se a compra for para insumo ou consumo, a Emenda incluiu o não contribuinte”, explica Mauro Benevides Filho, titular da Sefaz.


O Sinduscon-CE se valia de respaldo que tinha de decisão judicial transitada em julgado de 1996, quando foi considerado como não contribuinte e não precisaria pagar o valor devido do imposto ao Ceará. Para a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a EC trouxe novo entendimento quanto ao regime de tributação do ICMS.

Os dois lados

André Montenegro, presidente do Sindicato, defende que se a compra dos materiais - a maioria de São Paulo - fosse considerada como insumo, pagaria apenas 7% de ICMS, embutido no preço do produto, e o imposto recolhido ficaria no Sudeste. Mauro diz que mesmo se fosse indevida a cobrança de ICMS pelo Ceará, a entidade pagaria 18% de imposto. Mas a arrecadação ficaria toda em São Paulo e nada viria para o Estado. “Isso não é justo”, diz.

 

Antes da EC Federal, se o comprador fosse contribuinte, o Ceará arrecadava 11% de ICMS e 7% ficava no Sudeste. Em 1992, o TJCE decidiu que o Sinduscon-CE era não contribuinte do ICMS e que não pagaria diferencial de alíquota. Para que o Estado não perdesse arrecadação e a entidade pagasse menos, houve acordo em 1993. O fisco inscreveu o Sindicato como contribuinte. Assim, em vez de ficar 18% para São Paulo, a entidade pagaria 7% para o Sudeste e 11% para o Ceará. Mauro diz que ainda baixou a alíquota devida ao Estado de 11% para 3%.


Em 2016, quando a EC entrou em vigor e incluiu o não contribuinte, o Estado passou a cobrar 11% do Sindicato. André diz que tentou fazer acordo com a Sefaz para voltar aos 3%, mas não obteve sucesso e entrou na Justiça, no segundo semestre de 2016. “Se isso é verdade (que tentaram acordo), retira a ação para ver se não tem acordo”, desafia Mauro, sem revelar qual negociação faria.


Caso o Sinduscon-CE tivesse vencido a causa, a decisão judicial favorável abriria precedente para outras construtoras também irem atrás de questionar esses direitos.

 

Saiba mais


O ICMS interestadual que o Estado recebe no caso de compra por consumidor final deveria ser de 11% e São Paulo ficaria apenas com 7%.


Mas o Governo ainda não recebe integralmente 11% de imposto. O Estado só o receberá em 2019.


Para que a perda de arrecadação do estado remetente (São Paulo) não seja tão brusca, atualmente, 60% dessa alíquota de 11% vêm para o Ceará e 40% ficam em São Paulo.


Em 2018, 80% ficam aqui e 20% no Sudeste, que já recebe 7% de ICMS. Em 2019, os 11% ficam todo para o Ceará.


A alíquota base de ICMS de 18% somente passou a vigorar em abril deste ano. Até o ano passado o imposto era de 17%.


O POVO usou apenas o exemplo de 18% de ICMS no texto para ficar de mais fácil compreensão. Antes, a alíquota modal do imposto era de 17%, portanto, ficavam 7% do imposto em São Paulo e 10% no Ceará.


André Montenegro diz que contabiliza prejuízos principalmente para prédios vendidos e imóveis do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com contratos antes da EC.


Ele afirma que tem obra onerada em R$ 2 milhões. “Eu já vendi o imóvel. Não posso chegar para o cliente e dizer: o Governo aumentou meu imposto, eu vou cobrar mais de você”. Já o secretário diz que o Estado é quem será prejudicado, porque a construção civil, hoje, equivale a uma arrecadação de cerca de R$ 100 milhões por ano “por baixo”.

 

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