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Confronto das Ideias. Lei de Acesso à Informação
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Confronto das Ideias. Lei de Acesso à Informação

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A Lei de Acesso à Informação (LAI) completa cinco anos em vigor no País. A LAI obriga os órgãos públicos a divulgarem suas informações administrativas e financeiras. A criação de um órgão independente é fundamental para a prática da transparência?


SIM

 

Marina Iemini Atoji

marina@abraji.org.br Gerente-executiva da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

 

Três Poderes em três níveis. Vinte e sete unidades da Federação. 5.570 cidades. Uma Lei de Acesso a Informações que deve ser obedecida por todos esses Brasis. Como garantir que isso seja uniforme e a transparência seja, de fato, uma regra?


Em uma mesma cidade pode-se ter os extremos: transparência exemplar e opacidade deliberada. No Recife, por exemplo, enquanto a prefeitura está nas primeiras posições da Escala Brasil Transparente da CGU, a Câmara Municipal protege com senha as planilhas de gastos dos vereadores com verba indenizatória, descumprindo o Art. 8º da LAI e inviabilizando a apropriação dos dados por cidadãos e jornalistas.


O caso ilustra a desigualdade na transparência em todo o País, mesmo cinco anos após a Lei de Acesso entrar em vigor.


Para evitar esse desnível, teria sido fundamental a criação de um órgão nacional independente com competência para fiscalizar o cumprimento da LAI em todas as esferas e níveis. Os órgãos de controle interno dos entes públicos mostraram-se insuficientes para impor a obrigação de transparência; esbarram em sua própria limitação de competência e na instrumentalização política.


Um órgão nacional com orçamento próprio, autonomia e cuja composição incluísse a sociedade civil escaparia a essas barreiras. Serviria como guarda do direito de acesso a informações e como foro independente para solução de conflitos desse direito com outros, como privacidade e proteção à segurança pública. Poderia, se criado hoje, ajudar a equalizar a aplicação da lei no país.


É assim no México, onde o INAI (Instituto Nacional de Transparencia y Acceso a la Información) estabelece parâmetros claros para órgãos públicos aplicarem a exceção de acesso a informações por motivo de segurança nacional - usada no Brasil indiscriminadamente.


A transparência não é prática natural de governos; ela é conquista da sociedade e precisa de sua vigilância constante para não perecer. Entregar essa guarda aos próprios governos é colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

 

NÃO

 

Flávio Jucá

flavio.juca@cge.ce.gov.br

Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE)


A garantia de acesso às informações públicas pelos cidadãos brasileiros está amplamente regulamentada no ordenamento jurídico nacional. Desde a promulgação da Constituição de 1988, várias leis foram criadas para disciplinar esse processo e, nesse sentido, o exercício da “transparência” na gestão pública é, além de um dever cívico, uma obrigação legal.


Sabemos, entretanto, que, mesmo assim, muitos gestores não têm exercitado esse dever de forma adequada. Por esse motivo, há de se pensar que a resposta para essa pergunta deveria ser sim.


Não obstante, penso que a criação de um novo órgão nada acrescentaria ao aparato disponível no País. Várias instituições hoje existentes já têm entre suas competências o poder de exercer essa fiscalização.


Em âmbito nacional, o Ministério Público Federal e o Ministério da Transparência, por exemplo, já fazem avaliações dos dispositivos de transparência ofertados pelos estados e municípios, atribuindo notas considerando o grau de institucionalização e o próprio desempenho na disponibilização das informações.


Em âmbito local, os Tribunais de Contas e o Ministério Público nos Estados, também tem exercido essa vigília, emitindo recomendações e determinações de melhoria para os Portais de Transparência e para os Sistemas de Informação ao Cidadão.


Soma-se ao trabalho dos órgãos oficiais, o trabalho de instituições do terceiro setor vocacionadas para o controle social.


Não creio, portanto, que a questão do exercício inadequado do dever de expor as informações públicas possa ser solucionada com a criação de mais um órgão oficialmente estruturado. Entendo que é hora de fomentar maior participação da sociedade no processo de cobrança aos gestores, conscientizando os cidadãos, nos diversos segmentos sociais, sobre o direito de acesso às informações e sobre a utilidade de obtê-las e, no mesmo sentido, mostrar aos gestores públicos que, mais que uma obrigação, disponibilizar informações é uma grande oportunidade para que se aproximem dos cidadãos.

 

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