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Confronto das Ideias. Lista de Fachin
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Confronto das Ideias. Lista de Fachin

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O ministro do STF e relator da Lava Jato, Edson Fachin, divulgou uma lista com nomes de mais de 100 políticos que deverão ser investigados pelo MPF sob suspeita de participação em esquemas de corrupção. A divulgação da lista é legítima?


SIM

 

Rodrigo Uchôa

ruchoa@uol.com.br

Advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade Farias Brito; mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC)

 

A Operação Lava Jato acabou de completar três anos, e muitas de suas investigações foram remetidas ao STF, por ser este órgão o Juízo competente para a investigação e julgamento de indiciados que detenham, como “autoridades”, o chamado “foro por prerrogativa de função”. Nesse sentido, causou muita celeuma a divulgação de uma lista de mais de 100 políticos, por determinação do ministro Edson Fachin. Estaria correta a publicação de tais figuras públicas ou seria mais justo o sigilo?


A amplitude de nomes e forças políticas atingidas faz cair por terra teorias conspiratórias quanto a vieses partidários da Lava Jato. Até no PSDB, até então relativamente poupado, líderes como José Serra, Aloysio Nunes, Aécio Neves e Antonio Anastasia foram mencionados.


A Constituição da República explicitamente veda toda e qualquer censura, qualquer que seja sua natureza (art. 220, § 2º), além de ser um dos seus direitos fundamentais mais caros o amplo acesso à informação (art. 5º, XIV).


Por tais motivos, somente em hipóteses excepcionalíssimas os procedimentos, penais administrativos e civis, poderão ser submetidos a um regime de publicidade mais restrita, de acordo com o art. 5º, LX, ao estabelecer que as restrições de quaisquer atos processuais só se justificam quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.


Por essas razões, o STF, acertadamente, tem conferido visibilidade a procedimentos penais originários em que figuram como indiciados, acusados ou réus com tal “foro privilegiado”. Afinal, como convém a uma República democrática, autoridades não mais dispõem de privilégios diferenciados aos cidadãos em geral.


Não precisamos de heróis, e este é o mérito da Lava Jato e das instituições insculpidas na Constituição. É assim mesmo que um país progride, mesmo com traumas. Nosso caminho mal começa.

 

NÃO

 

Marcelo Aith

contato@libris.com.br

Especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia

 

A divulgação prematura da lista do ministro do STF e relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin, com nomes de mais de uma centena de políticos que deverão ser investigados pelo Ministério Público sob suspeita de participação nos esquemas de corrupção, configura abuso de autoridade.


A divulgação prematura da lista foi de grande irresponsabilidade. Deve-se levar em consideração que o inquérito tem natureza inquisitiva e deveria ser sigiloso, de modo que apenas as partes envolvidas tivessem acesso a ele. O Código de Processo Penal é expresso em exigir que o sigilo seja respeitado na fase de apuração dos fatos, o que não foi obedecido.


Destaque-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 14, no sentido da exigência peremptória da manutenção do sigilo, o qual ressalva o acesso apenas aos envolvidos e seus defensores: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.%u200B


No entanto, a própria Corte Suprema, por ato do relator ministro Fachin, resolveu retirar o sigilo, em evidente descompasso com o Código de Processo Penal e a Sumula Vinculante.


Com isso, nomes de políticos que até então em nada eram citados foram colocados na vala comum de outros já investigados ou denunciados em outras ações, o que certamente irá macular a imagem ao esquema de corrupção, ainda que a investigação esteja em curso.


Só após o oferecimento da denúncia contra os investigados é que esses nomes poderiam ser divulgados. O caminho dos holofotes da imprensa também fere a tão sonhada democracia e, muitas vezes, os caminhos legais e processuais. É preciso manter a ordem e a justiça. E não optar pela desordem e o atropelamento das leis.

 

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