Logo O POVO+
Violência doméstica. Quem são as mulheres vítimas que procuram ajuda
DOM

Violência doméstica. Quem são as mulheres vítimas que procuram ajuda

A maioria das mulheres vítimas de violência que procura a Defensoria Pública do Estado é solteira e tem renda própria. Dependência afetiva é a que mais prende vítima ao agressor, segundo o estudo
Edição Impressa
Tipo Notícia Por

Cotidiano

Levantamento feito pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), mostra um retrato das vítimas que buscaram atendimento. Das 531 mulheres atendidas de abril a novembro do ano passado, 40,2% tinham entre 26 e 35 anos de idade; 66,5% são pardas, 52,45% solteiras; 32,91% tinham concluído o ensino médio e 40,87% um trabalho remunerado.

[SAIBAMAIS] 

As mulheres também têm outra característica em comum: 39,9% levaram de um a cinco anos para denunciar as agressões sofridas. Entre as razões para demorarem a pedir ajuda pra sair da situação de violência — psicológica, em sua maioria —, estão, principalmente, dependência afetiva (34,24%) e familiar (23,15%).


Compreender o perfil da mulher que recorre ao amparo da Defensoria Pública ao sofrer algum tipo de violência doméstica é imprescindível para o Estado melhorar a rede de assistência e, também, para desmistificar entre a sociedade algumas teses sobre esse tipo de crime. Por exemplo: tende-se a argumentar que as mulheres mais violentadas têm baixa escolaridade e são completamente dependentes financeiramente de seus companheiros.


No caso de Camila da Silva Almeida, 28, ela tinha renda própria antes de o ex-companheiro, que era chefe dela numa clínica odontológica, deixar de lhe pagar pelos serviços de recepcionista após começar a se relacionar com ela. A necessidade de se livrar do homem veio logo que ela engravidou dele. “Ele começou a me humilhar, a me deixar trancada em casa e levar a chave”, relata a mulher, que hoje é casada com outra pessoa e afirma estar bem.


Segundo Camila, o ex-companheiro chegou a atirá-la sobre uma mesa de vidro, tinha “crises de histeria” e a chamava de “prostituta de merda, morta de fome e analfabeta”. “Quando eu era bonita e jovem, ele não demonstrava esse comportamento”, lamenta.


Camila denunciou o homem quatro meses depois de ter o filho dos dois, que hoje tem quatro anos de idade. O boletim de ocorrência foi registrado numa delegacia comum e depois encaminhado para a Delegacia da Mulher, que, segundo a jovem, a colocou num acolhimento psicológico. “Foi maravilhoso. Se eu não tivesse tido todo esse atendimento, não teria conseguido”, admite.


O desenvolvimento de crianças como o filho de Camila neste contexto de violência é, para a coordenadora do Nudem, Jeritza Braga, o que compromete as futuras gerações. “Se eu tenho uma filha e ela cresce num lar onde meu marido me bate e eu aceito, ela vai crescer achando normal e pode ser uma próxima vítima. Se o homem cresce num ambiente assim, vai achar que é natural bater na mulher”, explica a coordenadora.


Perfil distribuído

Para a coordenadora do Observatório da Violência contra a Mulher (Observem), Helena Frota, esse tipo de crime é bem distribuído entre as classes sociais, não sendo apropriado trabalhar com fatores isolados. Ela cita, por exemplo, que, “na grande maioria dos casos, as mulheres são as chefes da família, dão dinheiro para os maridos e assumem que eles é que mantêm as casas”, compartilha.

 

Assim, segundo Helena, a dependência financeira e a pouca instrução não são o que faz com que as mulheres demorem tanto a buscar ajuda. “É algo mais complexo, tanto que hoje as políticas (públicas) apontam para uma assistência integral com a ajuda de grupos e terapias, para ela (a mulher) cortar essa dependência emocional e cultural”, afirma.

 

Saiba mais

 

São cinco as formas de violência contra a mulher escritos na Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

 

Dependendo da agressão sofrida, a mulher tem o direito de solicitar medidas protetivas ao Governo. Algumas delas são: afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, fixação de limite mínimo de distância que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, pagamento de pensão alimentícia etc.

 

Dos casos registrados de abril a novembro de 2016 na Defensoria Pública do Ceará, 78,79% tiveram de ser resolvidos com medidas protetivas.

O que você achou desse conteúdo?