Casos de estupro, como o investigado em Maracanaú, não se enquadram em situações atendidas na rede de atendimento jurídico a vítimas de violência contra a mulher. Estupro e espancamento são considerados casos de violência urbana. Por restrição da lei e impossibilidade de atender à demanda, delegacia, juizado, núcleos especializados da Defensoria e do Ministério Público não prestam atendimento a todas as vítimas.
“Há um limbo social de políticas institucionais. É necessário vínculo familiar ou afetivo (de vítima e criminoso) para o acompanhamento específico da Lei Maria da Penha”, explica a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Roberta Vasques.
O atendimento inicial pode até ser realizado nas instituições especializadas, mas o caso é encaminhado para o acompanhamento comum. “A rede existe, mas ainda é limitada e não atende a demanda. As mulheres procuram o atendimento e não acham”, discute a coordenadora do Observatório da Violência contra a Mulher da Uece, Helena de Paula. Titular da Coordenadoria de Políticas Especiais para a Mulher do Ceará, Camila Silveira diz que, desde a implantação da lei, há uma luta para que a legislação abarque todos os casos de violência de gênero. “Mas a mulher não fica abandonada“, garante. (Ana Rute Ramires)