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Após sete anos sob embargo, a obra de um resort localizado na beira da Praia da Lagoinha (município de Paraipaba) está perto de ser retomada. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou no último mês de fevereiro que Lagoinha Suítes Resort pode voltar a ser construído, depois de, em primeira instância, a Justiça Federal decidir em 2010 pela interrupção da obra.
A pausa no erguimento da edificação, iniciado em 2007, se deu porque o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) entraram com uma ação pedindo o embargo da obra. A alegação era a de que ela estava sendo construída em Área de Proteção Permanente (APP) e degradando a vegetação de duna do local.
Além disso, os órgãos argumentaram que as licenças emitidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) apresentavam irregularidades.
O entendimento do TRF-5, no entanto, foi o de que a construção do resort em APP por si só não comprovava efetivo dano ambiental e que, dado o avançar da obra, a demolição pretendida por Ibama e MPF seria ‘desproporcional’ e traria mais prejuízos ambientais que a continuidade da obra.
Além disso, o TRF-5 julgou que o Ibama deve ter atuação supletiva para esse tipo de caso. Ou seja, só pode intervir se houver omissão do órgão estadual. O que não ocorreu no entendimento do Tribunal.
“Intervenções em APPs só podem ser feitas quando há interesse social ou utilidade pública. O que não é o caso, pois se trata de um benefício privado”, argumenta Aílton Telles, autoridade julgadora no processo administrativo movido pelo Ibama.
Construção
A área ocupada pelo resort possui cerca de 70 mil metros quadrados. O POVO tentou localizar os diretores do grupo Fortalisboa, responsável pela construção. Advogado representante da empresa no processo judicial de embargo, Valdetário Monteiro informou que toda a diretoria se encontrava de férias em Portugal e não poderia ser localizada. “Eles devem recomeçar a obra o mais rápido possível. É algo que vai ser um ganho gigantesco para a região”, afirmou Valdetário, explicando ainda que a decisão do TRF-5 anula automaticamente a multa de R$ 100 mil imposta pelo Ibama no processo administrativo do órgão.
De acordo com a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, o processo ainda não voltou do Tribunal. Somente quando isso ocorrer, o procurador responsável decidirá se o órgão irá ou não recorrer da decisão.