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Estado condenado a pagar R$ 790 mil em indenizações por presos mortos
Cotidiano

Estado condenado a pagar R$ 790 mil em indenizações por presos mortos

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Entre janeiro de 2016 e março deste ano, o Estado do Ceará foi condenado ao menos 11 vezes a indenizar familiares de detentos mortos dentro de unidades prisionais. As indenizações chegam a pelo menos R$ 790 mil. O balanço parcial tem como base informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará.


Em 16 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm direito a indenização por danos morais. A Corte entendeu, por unanimidade, que a superlotação é de responsabilidade do Estado, que deve reparação aos detentos, pelo princípio constitucional da dignidade humana.


Para o presidente do Conselho Penitenciário do Ceará, Cláudio Justa, após a decisão, a tendência é que advogados particulares e a defensoria pública comecem a ingressar com ações de indenização, não só em caso de morte. “No caso de presos que morrem nas rebeliões o Estado passa a ter obrigação. Um preso em uma cela para 10 pessoas e que está com 40 também já teria direito a indenização”.


A Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) se pronunciou por meio de nota e informou que em qualquer incidente ocorrido dentro das unidades prisionais, assistentes sociais e o Núcleo de Assistência aos Familiares de Internos (Nuasf) são colocados à disposição dos familiares para o suporte necessário.

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