De acordo com ela, existem duas situações em que casos como este ocorrem: em casos onde a guarda da criança já é regulamentada judicialmente e casos nos quais a guarda não é estabelecida. No primeiro caso, se um dos genitores descumprir a decisão, o detentor da guarda dispõe de medidas para efetivar a sentença judicial.
No caso de não haver guarda estabelecida, ambos os genitores são detentores do poder familiar. “Nunca se pode falar de sequestro. No entanto, em todas as ações, sempre tem de prevalecer o melhor para a criança”, explica.
“Por isso é tão importante regularizar as situações, deixar tudo direitinho: guarda, pensão. Tudo estabelecido para que, em caso de descumprimento haja maior efetividade jurídica”, diz.