O primeiro passo é buscar uma delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência. Em seguida, o consumidor deve ir à empresa que fornece energia para solicitar o reparo do equipamento no serviço de atendimento. O Decon deve ser procurado apenas se houver dificuldades após a visita à concessionária de energia. Neste caso, a reclamação é formalizada com o boletim e fotos do equipamento, esclarece o órgão. Ainda de acordo com o Decon, o direito se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução nº 499, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).