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Aparelho queimado em oscilação de energia pode ser ressarcido
Cotidiano

Aparelho queimado em oscilação de energia pode ser ressarcido

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Os problemas com a rede elétrica vão além dos riscos de acidentes. Os prejuízos podem ser materiais em episódios de queda de energia, com equipamentos eletrônicos que deixam de funcionar. Nestes casos, o consumidor tem direito de solicitar ressarcimento à concessionária de energia, conforme orientação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

 

O primeiro passo é buscar uma delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência. Em seguida, o consumidor deve ir à empresa que fornece energia para solicitar o reparo do equipamento no serviço de atendimento. O Decon deve ser procurado apenas se houver dificuldades após a visita à concessionária de energia. Neste caso, a reclamação é formalizada com o boletim e fotos do equipamento, esclarece o órgão. Ainda de acordo com o Decon, o direito se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução nº 499, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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