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Desembargador diz que seguiu entendimento do STF
Cotidiano

Desembargador diz que seguiu entendimento do STF

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Em entrevista ao O POVO, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do processo de extinção no TRF-5, reforça a tese de que o crime de lavagem de dinheiro, decorrente de ilícitos praticados por organizações criminosas, somente passou a existir no Brasil após a edição da Lei 12.850, de 2013.

[SAIBAMAIS] 

De acordo com o desembargador, a 2ª Turma do TRF-5, já havia rejeitado a tese em vários julgamentos. Além disso, continua Paulo Roberto, “o Supremo Tribunal Federal, em julgamento unanime, no habeas corpus 121.850, da relatoria do ministro Celso Melo, acolheu e extinguiu o processo, absolvendo os incriminados. Fê-lo justo em processo de acusação de lavagem de dinheiro resultante do furto ao Banco Central em Fortaleza”.


Paulo Roberto afirma: “Trata-se de acórdão respeitável, mesmo para aqueles que, como eu, discordam de suas conclusões”. Com isso, lembra o magistrado, “a partir do julgamento do Supremo já não é mais dado às instâncias inferiores divergir. Mesmo eu, tido e havido por juiz teimoso, hostil à obediência cega a precedentes, não deixo de acolher os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), máxime em matéria penal e quando o precedente diz respeito a tese favorável à defesa”.


Nos julgamentos subsequentes ao do STF, diz ainda Paulo Roberto, “a 2ª Turma do TRF-5, como não poderia deixar de fazer, aplicou o julgamento unânime do Supremo”. De acordo com Paulo Roberto “é quase certo que todos os réus acusados de lavagem de dinheiro, resultante do furto do Banco Central de Fortaleza serão absolvidos. Se o entendimento que os beneficia está correto ou não, cumpre ao Supremo dizê-lo”.


Na avaliação do desembargador, “o TRF5, no limite de sua jurisdição, agiu com acerto. É importante lembrar que o próprio Ministério Público, autor das ações penais, reconheceu a insustentabilidade das condenações e pediu, oficialmente, com arrimo no julgamento do Supremo, o trancamento das ações que havia proposto”.


Segundo Paulo Roberto, “qualquer um pode discordar dos julgamentos do Judiciário. O pensar é livre. E qualquer decisão que se tome sobre qualquer tema, jamais será celebrada por todos. Haverá sempre o descontente. E é justo por isso que o juiz não é eletivo. Suas decisões não têm compromisso com a vontade política, muitas vezes açodada e impensada, das multidões”. (Demitri Túlio)


AS CONDENAÇÕES


5/3/2008

Alemão é condenado, por furto qualificado e outros crimes (com exceção da “lavagem”de dinheiro), a 49 anos e dois meses de prisão, mais multa de R$ 6.557.000,00. Anos depois, o Tribunal Federal da 5ª Região (TRF/5) reformou para 35 anos e 10 meses.

 

24/8/2015

O juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal, condena Alemão a 80 anos, 10 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro. Em janeiro de 2017, o TRF/5 extingue a condenação e diz que o dinheiro roubado do BC não foi “lavado” por Alemão e seus “laranjas”.

 

24/1/2017

Procuradoria Regional Federal, da 5ª Região (Recife), recorre da decisão do TRF/5. A maior parte dos 133 condenados nos processo do caso do furto milionário do BC, principalmente por lavagem de dinheiro, serão beneficiados com redução drástica da pena.

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ENTREVISTA

Confira abaixo entrevista com Erbênia Rodrigues, advogada de Alemão. Ela vai pedir a progressão de regime.

 

O POVO – Quantos anos faltam para Alemão deixar o presídio?

Erbênia Rodrigues – Pelo crime de lavagem de dinheiro não subsiste mais qualquer pena referente a este crime, em desfavor de Alemão em relação ao furto do BC. Permanece apenas a condenação por furto qualificado e por formação de quadrilha.

 

OP – Fora o caso do BC, Alemão tem quantas condenações?

Erbênia – Alemão foi condenado pela 3ª vara Criminal de Brazilândia (DF), à pena de 17 anos e 8 meses pelo artigo 159 do Código Penal Brasileiro (sequestro). Fato ocorrido no ano de 2003. Consta ainda a condenação por assalto (157), na 15ª vara criminal de Fortaleza. Uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, fato ocorrido no ano de 1995.

 

OP – Com a extinção do processo, como ficam os bens que foram confiscados/leiloados pela Justiça sob acusação de lavagem de dinheiro?

Erbênia - No tocante aos bens confiscados no processo extinto por lavagem de dinheiro, vale ressaltar o seguinte: o crime de lavagem de dinheiro consiste, em outras tipificações, na conversão de bens ilícitos em ativos lícitos. Muito embora tenha sido extinta a pena em relação à lavagem de dinheiro, para requerer a restituição de tais bens apreendidos, haveria a necessidade de comprovar a origem lícita dos bens. Dentro desse contexto, caso se comprove a origem lícita de bens apreendidos, a defesa poderá, sim, ingressar com pedido de restituição.

 

OP – A senhora já pediu a progressão de regime do Alemão?

Erbênia - Já requeremos junto à Penitenciária de Pacatuba a documentação carcerária necessária para ingressarmos junto à 1ª Vara de Execução Penal de Fortaleza com referido pedido de progressão de regime. Estamos somente aguardando a documentação.

(Demitri Túlio)

 

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