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Uma polícia entre a vida e a morte

2017-05-15 01:30:00

O esforço realizado nos últimos anos no sentido de reduzir a violência no Ceará corre um sério risco. Os números de abril divulgados pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) confirmam a tendência de crescimento dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI). Em entrevista, o governador Camilo Santana responsabilizou “o movimento nacional das facções” pelo aumento da violência. É preciso, contudo, deter-se na investigação meticulosa das mortes a fim de obtermos um quadro mais preciso do problema.

Não dá para colocar tudo na conta das organizações criminosas assim como não é mais possível ficar negando o efeito da “pacificação” na redução das mortes em 2016.

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Há, no entanto, uma categoria que não costuma aparecer com tanta ênfase na divulgação das estatísticas oficiais e nem ao menos é incorporada ao registro dos CVLIs. São as mortes causadas durante intervenções policiais, ou seja, quando uma pessoa é morta em confronto com a polícia. Trata-se de um novo nome para o “auto de resistência”, cuja denominação foi alterada em 2016 por uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil. A expressão por vezes era usada para camuflar as condições em que as mortes ocorriam, eliminando a possibilidade de investigação.


Em oposição ao que vinha ocorrendo com os homicídios, nos últimos quatro anos as mortes causadas por intervenções policiais só aumentam no Ceará. Em 2013, foram registradas 41 mortes. No ano passado, esse número mais que dobrou, saltando para 99. Para efeito de comparação, no primeiro quadrimestre de 2013, as mortes em intervenção policial totalizaram 10 ocorrências. Nos quatro primeiros meses de 2017, por sua vez, a SSPDS já contabiliza 47 óbitos nessa mesma categoria, ou seja, um número quatro vezes maior. É um fato: a Polícia no Ceará mata cada vez mais durante suas intervenções e essa tendência só vem crescendo. A política da “justiça ou cemitério” parece estar sendo cumprida a pleno vapor, indo além da mera retórica.


A letalidade policial exige um olhar atento dos órgãos de controle, do poder público e da sociedade. Historicamente, a polícia brasileira é tida como bastante violenta. Dados do 10º Anuário de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que ao menos nove pessoas morrem diariamente por causa de intervenções policiais no Brasil. A título de exemplo, a quantidade de mortos pela polícia no Brasil em seis dias é equivalente a 25 anos de mortes cometidas por policiais no Reino Unido.


No Brasil, o uso abusivo da força é um recurso utilizado de forma recorrente pelas polícias. Daí a necessidade de se acompanhar de perto esse tipo de ocorrência a fim de evitar que os agentes estatais empreguem a violência letal de forma desproporcional. Para a SSPDS, contudo, “as mortes decorrentes de Intervenção Policial não são consideradas como intencionais, pois possuem excludente de ilicitude”. Isso significa dizer que os óbitos causados pelos policiais durante as intervenções não são compreendidos pelo Estado como um ato ilícito.

Ainda que ocorra em uma situação em que o agente policial aja a fim de defender sua própria vida ou em resposta a um ataque, todos os casos que envolvam pessoas mortas pela polícia precisam ser submetidos à investigação e esclarecidos. Quanto mais transparência acerca do perfil de quem morre e das circunstâncias em que esse ato ocorre melhor para a sociedade.


O crescimento de mortes durante intervenções policiais ocorre em paralelo com o aumento do número de policiais mortos no Ceará. Em 2016, 34 policiais foram assassinados, seja em serviço ou não. Nos primeiros cinco meses de 2017, o total de agentes mortos já chega a 12. São números de um conflito deflagrado que pode se tornar ainda mais agudo caso a aposta da política de segurança pública pelo confronto aberto se mantenha. Convém ao Estado lidar com muita responsabilidade com o modo pelo qual exerce sua violência letal, haja vista tratar-se de vidas humanas, cujas perdas representam um dano irreparável a familiares e amigos. Se agir dentro da lei não é uma preocupação para quem comete crimes, isso é um requisito básico para quem atua em defesa da sociedade.

Adriano Nogueira

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