PUBLICIDADE
VERSÃO IMPRESSA

Receita disciplina regras para tributação de investidor-anjo

2017-07-22 01:30:00
As regras tributárias para o aporte de capital de investidor-anjo em pequenas empresas estão mais claras. Ontem, a Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1719/2017, que disciplina a entrada desses recursos.

Pelas normas estabelecidas, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que receber capitais de algum investidor-anjo não é obrigada a adotar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. As novas regras permitem qualquer forma de tributação aceita pela legislação do Imposto de Renda. A expectativa é de que haja facilitação dos processos, através de alíquotas um pouco abaixo das utilizadas para pessoas físicas e jurídicas.


O consultor tributário Marcos Sá acredita em consequências positivas deste processo de disciplinamento dos capitais. Em 27 de outubro de 2016 tinha sido publicada a Lei Complementar 155/2016, que alterou o Simples Nacional. Entre as medidas estava a possibilidade de aporte destes recursos, sem a necessidade de integrar o capital social da empresa. O objetivo da medida era incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, mas faltavam as regras tributárias para a realização dos processos.


Com a medida, a aposta é na criação de facilidades para a entrada de recursos, permitindo mais investimentos diretos no País.


IR


MENOS IMPOSTO


As novas normas, no caso da opção pelo Imposto de Renda, permitem que a alíquota incida sobre os rendimentos decorrentes do aporte de capital, utilizando a regressividade pelo prazo do contrato. Os percentuais descontados começam em 22,5% para os contratos de participação de prazo de até 180 dias e regridem até 15% para os contratos mantidos com prazo superior a 720 dias.


A alíquota mínima ficou em 15% e o resgate do valor aportado poderá ser efetuado se decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital. Ou seja: pressupõe-se que os contratos tenham um prazo mínimo de dois anos, podendo se estender a até sete anos por limitação do texto legal.


Outra vantagem é que essas alíquotas são menores do que a de 27,5% normalmente cobrada pelo IR.


IR


REGRAS DIFERENCIADAS PARA OS FUNDOS


Os fundos de investimentos terão um tratamento diferenciado. Ficou estabelecida a dispensa das retenções do Imposto de Renda nas operações, mas nos resgates das cotas serão aplicadas as regras estabelecidas para os fundos regidos por norma geral ou para aqueles constituídos sob a forma de condomínio fechado.


GOVERNO 1


DESESPERO PARA ARRECADAR


As medidas de aumento de impostos sobre os combustíveis e de regularização de tributária mostram bem a dimensão do problema fiscal brasileiro. A União quer a qualquer custo ampliar a arrecadação, sem nenhuma preocupação aparente sobre a percepção de quem paga os impostos.


A reação negativa das entidades que representam o setor produtivo foi considera apenas normal, revelando quase uma indiferença em relação ao problema ou o desespero diante do déficit fiscal.


GOVERNO 2


DE OLHO NO CAPITAL ESTRANGEIRO


Como o setor produtivo nacional anda exaurido pelo impacto da crise e pelo peso dos impostos, a equipe econômica tenta olhar também para fora do País. Ao contrário do que muitos previam a crise política nacional não afastou os investidores estrangeiros. A entrada de investimentos diretos subiu em junho e atingiu a marca de US$ 4 bilhões; mais uma razão para medidas que criam facilidades para a entrada de fundos internacionais.


COMÉRCIO


IMPACTO DAS REFORMAS

 

O pacote de reformas proposto pelo governo será o tema central das discussões da convenção anual da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores, agendada para o período entre 7 a 9 de agosto, em São Paulo. O presidente da CNDL e coordenador da Unecs, Honório Pinheiro, estará participando do evento, junto com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.


ENERGIA SOLAR


ISENÇÃO PARA EQUIPAMENTOS


Enquanto os investidores do setor de energia eólica ficam apreensivos com a demora para um novo leilão de contratos, boas notícias surgem para o segmento de energia solar. Ontem, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto de lei do Senado, que isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. A permissão de isenção ocorrerá somente quando não houver similar nacional.


Quanto mais corruptor for o país, mais leis ele terá”

Tácito (56 d.C. – 117 d.C.), historiador romano

RÁDIO


O POVO Economia da Rádio O POVO CBN (FM 95.5), a partir das 14 horas, de segunda a sexta.


TV


Você pode assistir ao programa O POVO Economia também através do portal: tv.opovo.com.br/opovoeconomia.

 

TAGS