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STF permite ganho acima do teto para servidor
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STF permite ganho acima do teto para servidor

Ministros Moraes, Barroso, Lewandowski, Fux, Rosa Weber, Toffoli, Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam voto do relator
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Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, nos casos de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório deve ser incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos do agente público.

 

Dessa forma, a Corte autorizou que o salário das duas remunerações extrapole o atual teto remuneratório - de R$ 33,7 mil.


Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O único voto divergente foi proferido pelo ministro Edson Fachin.


A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para professores e profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como médicos.


A Constituição também prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não poderá exceder o teto remuneratório - o entendimento firmado pelos ministros do STF é de que essa restrição deve valer para cada um dos cargos.


“Estamos diante de um conflito de dois comandos constitucionais. Um deles autoriza em determinadas situações a acumulação remunerada de cargos públicos e de outro lado o artigo 37, inciso 11 (da Constituição Federal) fixa o chamado teto remuneratório. Há um claro conflito. Essa aporia precisa ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Lewandowski.


“Não se pode exigir de ninguém que se trabalhe de acordo com uma remuneração ínfima ou irrisória”, completou o ministro.


Para o ministro Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar direito fundamental que é do trabalho remunerado”. “Seria impor a alguém trabalho não remunerado”, observou Barroso.


O julgamento começou na quarta-feira, 26, quando o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o entendimento de que a incidência do teto separadamente sobre cada um dos vínculos “não derruba o teto”. Marco Aurélio ainda frisou que o teto não pode desestimular aqueles agentes públicos que queiram ocupar cargos importantes.


“A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse Marco Aurélio.

 

Saiba mais


Entendimento

O entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre o acúmulo de ganhos e o teto para o servidor, concluído ontem, servirá também para outros 88 processos que atualmente tramitam em diversas instâncias em todo o País. No placar de ontem, dez ministros votaram a favor de que o teto incida sobre cada um dos salários e não sobre a soma dos dois.
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