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Cigarro
Ex-fumante ganha ação contra Souza Cruz
Esta é a segunda decisão do País em que a Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios causados ao consumidor
14 Nov 2008 - 08h13min
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar em R$ 600 mil a ex-fumante Maria Aparecida da Silva, que fumou por 30 anos, sofre de tromboangeíte aguda obliterante (TAO) e amputou as pernas por causa da doença, associada ao tabagismo. Esta é a segunda decisão do País em que a Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios causados ao consumidor.
O novo entendimento anima ativistas e integrantes do Ministério Público que defendem processos contra a indústria do fumo. "A Justiça, tradicionalmente, vinha entendendo que a culpa era sempre do fumante. Agora foi diferente. Nessa decisão o Tribunal adotou princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, de 2002, que responsabilizam as empresas por quaisquer danos decorrentes do consumo de seus produtos, sem maiores questionamentos. Por isso, é um precedente muito importante", opina o promotor João Lopes Guimarães Júnior, que não participou da ação individual, mas atualmente move ação civil pública contra as empresas.
A Souza Cruz, que já havia perdido na primeira instância, informou que vai recorrer da ordem, datada do início de outubro. Pela decisão, terá de pagar também por atendimento médico, próteses e pelos anos que a ex-fumante deixou de trabalhar em razão dos danos à saúde causados pelo fumo.
O novo entendimento anima ativistas e integrantes do Ministério Público que defendem processos contra a indústria do fumo. "A Justiça, tradicionalmente, vinha entendendo que a culpa era sempre do fumante. Agora foi diferente. Nessa decisão o Tribunal adotou princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, de 2002, que responsabilizam as empresas por quaisquer danos decorrentes do consumo de seus produtos, sem maiores questionamentos. Por isso, é um precedente muito importante", opina o promotor João Lopes Guimarães Júnior, que não participou da ação individual, mas atualmente move ação civil pública contra as empresas.
A Souza Cruz, que já havia perdido na primeira instância, informou que vai recorrer da ordem, datada do início de outubro. Pela decisão, terá de pagar também por atendimento médico, próteses e pelos anos que a ex-fumante deixou de trabalhar em razão dos danos à saúde causados pelo fumo.
Agência Estado
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