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Mudança no adicional de insalubridade depende do STF
Entidades questionam o cálculo do adicional sobre o salário básico, determinado pela Justiça do Trabalho
17 Ago 2008 - 18h33min
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu, no dia 26 de junho passado, o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário básico do trabalhador, está dependendo de julgamento do mérito da questão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para ser aplicado.
A Suprema Corte vai atender a questionamentos de federações e grupos de empresas de diversos estados, que julgam a alteração promovida pelo TST inconstitucional. O adicional vinha sendo pago sobre 30% do valor do salário mínimo. A adoção do cálculo sobre o salário básico das categorias e não sobre o salário mínimo vem sendo discutida há vários anos na Justiça, periodo em que foram promovidas alterações em diversas súmulas, para adequar a matéria à Constituição Federal.
A polêmica se concentra em dispositivo da Constituição que veda indexação sobre o menor salário do país. Ao falar sobre o assunto, o professor e engenheiro de Segurança do Trabalho, Antônio Carlos Vendrame, argumentou que dar o adicional com base no salário mínimo "torna o benefício irrisório". Ele acha mais justa a forma arbitrada pelo TST. Vendrame deu entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, opinando que as empresas têm que pagar esse adicional "como penalidade por não proporcionarem ambiente adequado ao trabalhador".
"Elas podem deixar de pagar esse adicional e um monte de outros tributos que vêm em forma de cascata, desde que invistam na segurança do trabalhador", completou. Vendrame entende, que, mesmo depois de o STF der uma solução definitiva para a questão e se ficar aprovada a alternativa mais favorável, o trabalhador terá que reivindicá-la por meio de ação na Justiça. Trata-se de matéria de direito, conforme lembrou, que envolve entendimento jurídico em torno da Constituição.
A Suprema Corte vai atender a questionamentos de federações e grupos de empresas de diversos estados, que julgam a alteração promovida pelo TST inconstitucional. O adicional vinha sendo pago sobre 30% do valor do salário mínimo. A adoção do cálculo sobre o salário básico das categorias e não sobre o salário mínimo vem sendo discutida há vários anos na Justiça, periodo em que foram promovidas alterações em diversas súmulas, para adequar a matéria à Constituição Federal.
A polêmica se concentra em dispositivo da Constituição que veda indexação sobre o menor salário do país. Ao falar sobre o assunto, o professor e engenheiro de Segurança do Trabalho, Antônio Carlos Vendrame, argumentou que dar o adicional com base no salário mínimo "torna o benefício irrisório". Ele acha mais justa a forma arbitrada pelo TST. Vendrame deu entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, opinando que as empresas têm que pagar esse adicional "como penalidade por não proporcionarem ambiente adequado ao trabalhador".
"Elas podem deixar de pagar esse adicional e um monte de outros tributos que vêm em forma de cascata, desde que invistam na segurança do trabalhador", completou. Vendrame entende, que, mesmo depois de o STF der uma solução definitiva para a questão e se ficar aprovada a alternativa mais favorável, o trabalhador terá que reivindicá-la por meio de ação na Justiça. Trata-se de matéria de direito, conforme lembrou, que envolve entendimento jurídico em torno da Constituição.
Agência Estado
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