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7 votos a 4 16/02/2012 - 20h49

STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Depois de mais de 11 horas de julgamento, Supremo deu a palavra final sobre a polêmica lei. Determinação vale já para as eleições deste ano
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 16, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado.

No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei.

Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada.

Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

Agência Brasil

 

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Edivan Batista Carvalho 18/02/2012 11:50
A Lei da Ficha Limpa (LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010) é apenas o começo de uma nova ordem na vida do povo e mais um importante passo no caminho da jovem democracia brasileira.
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Edivan Batista Carvalho 18/02/2012 11:02
A Lei da Ficha Limpa (LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010) é apenas o começo de uma nova ordem na vida do povo e mais um importante passo no caminho da jovem democracia brasileira. Claro que concordamos com muitos que defendem que não deveria exercer cargo público, em qualquer nível, nem
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FRANCISCO 17/02/2012 08:36
O POVO ENQUANTO CEARENSE ESPERA QUE ISSO POSSA REALMENTE VALER, POIS, MUITOS POLITICOS ENCONTRAM "BRECHAS" QUE MESMO SENDO UM FICHA SUJA CONSEGUE CANDITATAR - SE E LUDIBRIA O POVO ATE SER ELEITO, ENQUANTO ISSO NOS PAGAMOS O "PATO". PARABENS PARA OS QUE DERAM OS 7 VOTOS A FAVOR
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Reginauro 17/02/2012 06:27
Como pensar que uma cidadão com uma ficha suja pode assumir um cargo político, quando em qualquer concurso público ou numa seleção qualquer de emprego, jamais será aceito alguém com alguma pendência na justiça? Será que os cargos que eles ocupam pedem menos polidez e ética que outro qualquer?
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