Natacha Ramos e o marido vieram de Porto Alegre a Fortaleza em dezembro de 2011. A viagem é de lua de mel. Chegando à Capital cearense, eles descobriram que as malas ficaram no meio do caminho - ficaram em São Paulo. A viagem “foi um desastre”, conta Natacha.
O casal desembarcou na cidade em uma segunda-feira e ficou até a sexta-feira seguinte. As malas chegaram uma noite antes da partida. Hoje aos risos, Natacha lembra que, após a entrega da bagagem, um funcionário do hotel comentou: “Percebi que suas malas chegaram, a senhora até trocou de roupa”.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a empresa aérea deve localizar e entregar a bagagem extraviada em até 30 dias, no caso de voos nacionais. No caso de voos internacionais, o prazo é de 21 dias.
Quando a empresa aérea não devolve a bagagem dentro do período, o passageiro tem o direito de ser indenizado. Calcular o valor do conteúdo da bagagem é “o grande problema”, acrescenta a defensora pública Amélia Rocha, que escreve a coluna Direito do Consumidor, publicada no O POVO aos domingos.
Ela explica que uma lista, feita pelo passageiro, com os objetos da mala não prova o conteúdo da bagagem, mas pode servir de indício para estipular o valor da indenização. Nesse caso, é relevante qualquer documento – notas fiscais, por exemplo - que ajude a comprovar a veracidade da lista entregue pelo cliente.
Empresa aérea
Amélia Rocha ressalta a importância de o consumidor procurar a empresa aérea imediatamente após constatar que não recebeu a bagagem. De preferência, ainda na sala de desembarque. Se o passageiro deixar a sala, ele ainda tem o direito à indenização, mas “há uma fragilidade no argumento da prova”, explica a defensora pública.
O consumidor pode, antes do embarque, declarar o valor da mala na empresa aérea. Essa medida dá direito à empresa de verificar o conteúdo da bagagem e cobrar uma taxa de seguro. Mas, se houver extravio, o valor da indenização é calculado com mais facilidade.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Se a bagagem é extraviada, a empresa aérea tem o prazo de até 30 dias para localizar e entregar as malas. Caso esse período seja ultrapassado, o cliente deve ser indenizado por um valor que corresponda ao conteúdo da mala.
SERVIÇO
Quando a mala é extraviada, o cliente deve procurar a empresa aérea e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Telefone da Anac: 0800 725 4445
Site: www.anac.gov.br
Iane Parente
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