Atualizada às 15h25
A Justiça Federal do Ceará determinou na tarde de ontem a anulação do embargo que paralisou as obras do Acquario. A decisão foi da juíza federal substituta da 26ª Vara/CE, Débora Aguiar da Silva Santos.
No processo, o governo do Estado, autor da ação, argumenta que a construção da obra irá ocupar uma área de 25m de largura por 212m de comprimento. ‘’Dimensão essa insignificante do ponto de vista arqueológico", destaca o governo no texto.
Estudos
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), réu no processo, alega que o local onde está sendo construído o Acquario apresenta claras evidências de existência de sítios arqueológicos, e que a perda desse material é ilegal, conforme a Lei 3.924/1961 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada no Governo de Jânio Quadros.
Segundo o Estado, o impedimento da continuidade das obras de construção é inapropriado, pois conforme o estudo feito pela Secretaria do Turismo (Setur), o local não condiz a área de preservação de monumento arqueológico ou pré-histórico.
Obras
O Secretário do Turismo de Fortaleza, Bismarck Maia, disse que as obras serão retomadas o mais rápido possível, e que a terceira complementação de análise solicitada pelo Iphan, contendo um estudo sobre a Praia de Iracema não será entregue.
Com o cronograma atrasado, as obras que começaram no dia cinco de maio deste ano deverão ser concluídas em 24 meses. O valor do empreendimento, com orçamento de US$ 150 milhões, também está mantido.
Quando
ENTENDA A NOTÍCIA
As obras de construção do Aquário foram paralisadas em abril deste ano por pedido do Iphan ao Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE), alegando presença de sítios arqueológicos no local.
Saiba mais
Estudos
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) arqueológico pedido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan ) a Secretaria de Turismo (Setur) foi negado em maio deste ano.
Um novo estudo acrescentado de complementações a respeito da área foi solicitado.
O pedido foi novamente negado pelo Iphan, segundo a assessoria do Instituto em Brasília.
Na decisão da Justiça Federal, apresentada ontem, foi destacado que a obra não poderia ser embargada, após todo o processo de demolição do antigo prédio do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).
Erramos
Ao contrário do que diz o texto, faz parte da argumentação do Governo do Estado, autor da ação contra o Iphan, a afirmação de que o terreno em questão irá ocupar uma área de 25 metros de largura por 212 metros de comprimento, "dimensão essa insignificante do ponto de vista arqueológico". Não se trata, portanto, de fala que possa ser atribuída à juíza Débora Aguiar da Silva Santos, da 26ª Vara Federal, como o texto erroneamente dá a entender.
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