Um dos personagens executados no processo de cobrança da dívida, o ex-presidente da Cocaju, Paulo de Tarso Meyer, nem sabia do destino inflamável dado às toneladas de castanhas. A cooperativa hoje é extinta. Meyer preside agora o Sindicato dos Produtores de Caju do Ceará (Sincaju).
“A Cocaju foi criada numa parceria entre o Governo Estadual, o sindicato dos produtores e o das indústrias, e também as empresas. Era para acabar com atravessadores que negociavam a castanha dos pequenos e médios produtores. Vendíamos para as indústrias e elas assumiam pagar os EGFs (empréstimos do Governo Federal)”, descreve. A verba da época seria do Ministério da Agricultura.
Meyer disse que chegaram a ser feitos quatro EGFs. “O acordo para liberação dos empréstimos foi respaldado na época pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Sincaju (produtores), Sindicaju (das empresas), Banco do Brasil, Fiec (Federação das Indústrias) e Faec (Federação da Agricultura). Não tinha como dar errado”, conta.
Foi Meyer que apontou as empresas Irmãos Fontenele e Agroindustrial Gomes como não cumpridoras do acordo. Acrescenta que “a Indústria Iracema era outra participante, mas que cumpriu a parte dela”.
O valor de R$ 6 milhões, que seria o débito feito, foi informado ao O POVO pelo advogado Armando Cordeiro de Farias, que também é réu na cobrança feita pelo BB e atua no processo representando a Cocaju. O próprio Banco do Brasil, através de sua assessoria de imprensa no Ceará, não informa a quantia emprestada. Num documento que consta no processo, as quase 11 mil caixas de castanha foram avaliadas por R$ 1.118.438,04.
O POVO procurou as empresas citadas por Meyer. Na Irmãos Fontenele, o contato foi feito na última quinta-feira (16). A secretária, de nome Vera, prometeu retornar a ligação. Os telefones disponibilizados na Internet para a Agroindustrial Gomes não completaram a ligação. A informação dada por Armando Cordeiro é que a empresa, que fica em Uruburetama, não funciona mais. O Banco do Brasil confirmou, por nota, que, mesmo com a penhora incinerada, “segue com o processo judicial (nº 602337-68.2000.8.06.0001) com o objetivo de recuperar seus créditos”. (CR)
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