Empresas e pessoas físicas que têm dívidas trabalhistas ou previdenciárias decorrentes de ação judicial têm até hoje para regularizar a situação e, assim, evitar serem incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Se perder o prazo, o devedor que estiver incluído no cadastro não poderá emitir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e, com isso, ficará impedido de participar de licitações públicas.
O BNDT, criado pela Lei 12.440/2011, entrou em vigor no dia 4 de janeiro deste ano, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST), gestor do banco, estendeu o início de sua vigência em 30 dias, para que os devedores pudessem quitar suas dívidas.
O cadastro possui mais de 960 mil devedores, condenados em 1,6 milhão de processos. Dados do TST apontam que, até agora, cerca de 630 mil empresas quitaram seus débitos e tiraram a CNDT. Com o número do CNPJ ou CPF, qualquer cidadão pode checar se o empregador é devedor em causas trabalhistas. O acesso ao BNDT é feito pelo site www.tst.jus.br.
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