Uma nova tabela de multas da Cagece entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro. Foi autorizada pela Acfor e pela Arce, agências reguladoras dos serviços públicos em Fortaleza e no Estado, respectivamente. A principal mudança é que agora o valor das multas será fixo, de acordo com o tipo de infração e do enquadramento na estrutura tarifária do cliente.
Anteriormente, segundo a assessoria da estatal, o valor era variável de acordo com cada situação encontrada na casa do cliente, levando em conta, por exemplo, o tempo presumido de duração da fraude.
A nova tabela também criou dois novos tipos de multas: uma para o lançamento de águas pluviais na rede de esgoto e outra para o lançamento na rede de esgoto de efluentes fora dos padrões (para indústrias).
A Cagece espera com as penalidades inibir esses dois tipos de ações que prejudicam o serviço prestado aos clientes, além de ameaçar o meio ambiente.
Para facilitar a vida do cliente, segundo as novas regras, as multas poderão ser parceladas em até 10 vezes. Para prédios, a multa será aplicada para cada grupo de duas economias (apartamentos). Em caso de reincidência, serão acrescidos 50% do valor da multa.
A Cagece garante que as penalidades querem ter um aspecto educativo. No caso de infrações novas, a Cagece irá notificar o cliente, dando um prazo para a regularização. Após esse prazo, caso não tenha havido regularização, será aplicada a multa.
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