Uma mulher que caiu em calçada irregular receberá uma indenização no valor de R$ 17.333,60 da Prefeitura de Fortaleza. A proprietária do imóvel localizado em frente ao local do acidade também irá indenizar a vítima em R$ 4.333,40. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 9.
De acordo com os autos, no ano de 2005, a mulher caminhava em direção ao quartel do Corpo de Bombeiros, no bairro Jacarecanga, quando caiu em uma calçada que estava irregular. Em decorrência do acidente, a vítima fraturou um osso da perna direita.
A mulher foi encaminhada a um hospital, onde foi submetida a cirurgia. Ela teve ainda de passar por outros dois procedimentos, além de tratamento fisioterapêutico.
Por causa do acidente, a vítima ingressou na Justiça contra o Município de Fortaleza. Ajuizou também ação contra a proprietária e ocupante do imóvel localizado em frente à calçada, que teria construído a passagem “com vícios”.
Em contestação, o Município, afirmou não ter concedido autorização para que fosse feita uma calçada descumprindo as normas do Código de Obras e Posturas. Sustentou ainda não ter equipe suficiente para fiscalizar, diariamente, todas as obras feitas por particulares.
Já a proprietária do imóvel alegou que a que não teve cuidado ao passar pelo local, sendo culpada pelo próprio acidente. Ao analisar o caso, o juiz afirmou ser obrigação do Município fiscalizar a preservação da via pública. A Justiça considerou que a proprietária do imóvel também tem responsabilidade no caso.
Irregularidades nas calçadas
Em Fortaleza, a fiscalização das irregularidades é feita pelas Secretarias Executivas Regionais (SERs), com base no Código de Obras e Posturas de Fortaleza (Lei 5530/1981). Segundo o Chefe de Fiscalizações da SER III, Carlos Quezado, algumas irregularidades são descobertas através de denúncias feitas por moradores, e outras vezes o próprio fiscal passa no local, determina a irregularidade e notifica o proprietário.
Depois da notificação, o responsável tem dois dias para regularizar a situação do passeio. De acordo com o Código de Obras e Posturas de Fortaleza, a conservação e preservação do passeio (calçada) é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Ainda segundo ele, depois da notificação, o responsável tem dois dias para regularizar a situação da calçada.
O chefe de fiscalização da SER V, Aurélio Brito, informou que 80% das calçadas da área da regional são irregulares. De 564 notificações feitas pelo órgão em 2011, cerca de 100 resultaram em demolições.
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