Sobre o comentário desta Vertical S/A, intitulado Constremac/Serveng desistiu em Itajaí, a assessoria de imprensa do consórcio vencedor da licitação para a construção do Novo Terminal Marítimo de Passageiros do Porto do Mucuripe (foto) encaminhou explicações e destacou que “as afirmações publicadas na Coluna de sexta-feira, 17, estão incorretas e partem de premissas erradas”.
O texto diz ainda que, “em momento algum o consórcio Triunfo/Serveng-Civilsan/Constremac desistiu da obra, e que a reconstrução do Berço 1 do Porto de Itajaí foi feita e entregue, conforme comprova o ‘Termo de Entrega Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, em Caráter Emergencial, de Reconstrução dos Berços 1 e 2 do Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina’, expedido pela Secretaria de Portos da Presidência da República”.
E mais: “vale esclarecer que a obra foi contratada através dos contratos 004 e 005/2009, de 17/02/2009, com conclusão em 16/8/09, e foi objeto de um Relatório de Levantamento de Auditoria pelo TCU, em 5/8/09, que após análise foi convertida no contrato nº 022/2009-SEP/PR, de 8/12/2009.
A assessoria de imprensa Constremac/Serveng mostra também que “em 16/7/2010 a Advocacia Geral da União (AGU) declarou extinta a ação popular que pedia a suspensão da obra de reconstrução do Berço 1 do Porto de Itajaí. Em sua decisão, a AGU reconheceu a ausência de interesse processual dos autores da ação. Não é verdade que a referida ação foi extinta porque o contrato fora rescindido, como afirmou o colunista. Na ocasião, a execução do contrato havia chegado ao fim”, finaliza o texto.
NOTA DA COLUNA
Este colunista acrescenta que utilizou no texto o verbo ‘desistir’ em função da extinção do contrato, em agosto de 2009, referente à obra de reconstrução do berço 1 do Porto de Itajaí, em Santa Catarina, após o TCU apontar irregularidades no projeto.
Foi a partir desse relatório do TCU que dois catarinenses impetraram uma A ação solicitava a suspensão da obra e o impedimento da União de efetuar qualquer repasse dos valores contratados entre a então Secretaria Especial dos Portos (SEP) e o Consócio Constremac /Serveng eTriunfo. Com a rescisão contratual, por parte do consórcio Triunfo/Serveng-Civilsan/Constremac, e a ausência de legitimidade de uma das partes reclamantes, houve a extinção do processo. Todas essas informações são de domínio público e estão no site AGU.
No entanto, numa leitura mais apurada nas 91 páginas do Levantamento de Auditoria do TCU – Fiscobras 2009, sobre a Reconstrução Emergencial do Porto de Itajaí (PT nº 26.784.1462.120B.0101), encontra-se os motivos que levaram o Tribunal a questionar o contrato 004/2009. O texto do relatório aponta, entre outros itens, que “foi constatado sobrepreço nos serviços preliminares do referido contrato, caracterizando ‘jogo de preços’ ou ‘jogo de planilha na distribuição dos recursos ao longo do tempo’, causando o descompasso entre o a execução física e financeira do contrato”.
Para quem desejar ler o documento do TCU sobre esse caso, o link é este: https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/Jurisprudencia.faces
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