Tornou-se comum na imprensa nacional e nas redes sociais a crítica às relações que o Brasil vai estabelecer com a Fifa em função da Copa 2014. A maior reclamação diz respeito às regras que a entidade considera fundamentais para a viabilidade de seu produto. Muitas dessas regras ferem legislações locais e nacionais.
A questão acaba motivando discursos emocionais, ideológicos, rancorosos e, na maioria das vezes, completamente desprovidos de racionalidade. Tais motivações provocaram o providencial esquecimento de todo o processo que levou o Brasil a conquistar o direito de realizar a Copa do Mundo em seu território.
Em 2007, a Fifa anunciou que a Copa 2014 seria realizada no Brasil. Para se chegar a isso o País precisou, é claro, assumir formalmente uma série de compromissos. É assim que a entidade, que é proprietária do evento, faz com todo País que se propõe a receber a Copa.
Naquele ano, o Brasil assinou onze documentos com a Fifa. Lá, de forma muito clara, o nosso País promete que a entidade terá direitos absolutos sobre o evento (e seu entorno) em nosso território. Isso, independentemente da aprovação de lei específica acerca do tema. Da mesma forma, creiam, se deu com a Alemanha, na Copa de 2006, e com a África do Sul, em 2010. Certamente, assim será com Rússia e o Qatar.
Mas, e quem assinou os compromissos contidos nos onze documentos que garantiram a escolha do Brasil para ser sede da Copa? Simples: o presidente da República que estava de plantão. E quem era ele em 2007? Luís Inácio Lula da Silva.
Em resumo, os documentos assinados pelo presidente do Brasil tratam de compromissos que vão desde os trâmites para a entrada e a saída de pessoas do país, a permissão de trabalho para pessoas contratadas pela Fifa no Brasil, as facilidades alfandegárias, a isenção de impostos, a severa proteção e exploração de direitos comerciais (incluindo hinos e bandeiras nacionais) indo até aos itens como pagamento de indenizações e o fornecimento de infraestrutura tecnológica e de telecomunicações que atenda aos critérios estabelecidos pela entidade.
Leiam com atenção um trecho contido em 10 dos 11 documentos assinados pelo então presidente Lula (com base em reportagem do Correio Braziliense): “Essa garantia do governo é e permanecerá obrigatória, válida e executável contra o Brasil e seu governo, bem como todas as autoridades estaduais e locais, desde a data desta garantia até 31 de dezembro de 2014, independentemente de qualquer mudança no governo do Brasil ou em seus representantes, ou qualquer mudança nas leis e regulamentos do Brasil?”
A venda de bebidas alcoólicas nos estádios virou uma grande polêmica nacional.
Porém, o Governo brasileiro já havia dado essa garantia nos documentos assinados em 2007. Não se levou em conta que a medida feria o Estatuto do Torcedor, em vigor no país desde 2003.
Leiam com a atenção a garantia oferecida pelo Governo Brasileiro em documento assinado em 29 de maio de 2007 pelos estão ministros Tarso Genro (Justiça), Miguel Jorge (Desenvolvimento), Juca Ferreira (Cultura) e Sérgio Rezende (Ciência e Tecnologia):”Afirmamos e garantimos à Fifa que não existem nem existirão restrições legais ou proibições sobre a venda, publicidade ou distribuição de produtos das afiliadas comerciais, inclusive alimentos e bebidas, nos estádios ou em outros locais durante as competições?.
Perceberam? Se houve quebra de soberania quem a providenciou foi o Governo Lula. Mas, é bobagem vermos tudo isso como quebra de soberania. A Lei Geral da Copa, na verdade, é apenas uma espécie de, digamos, regulamentação do que já foi previamente oferecido pelo Brasil.
Nesse caso, cabia ao País aceitar ou não aceitar as regras que a Fifa estabelece para levar o evento a um País. Através do presidente Lula, nós aceitamos essas regras.
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